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Parlamentares querem reverter decisão do STF sobre fim do trânsito em julgado em causas tributárias

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 23/03/2023, às 16:25

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Parlamentares querem reverter decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre decisões definitivas em causas tributárias. Recentemente, no dia 08 de fevereiro de 2023, a Corte deu fim a chamada “coisa julgada”, quando não cabe mais recurso, envolvendo causas tributárias. Na prática, decisões judiciais que livravam pagadores de impostos e empresas de pagar a contribuição não valem mais a partir da definição do STF.

Leia também: Porque a decisão do STF põe fim no trânsito em julgado em questões Tributárias?

Parlamentares querem reverter decisão do STF sobre fim do trânsito em julgado em causas tributárias

O que acontece

Com isso, a Receita Federal e a Fazenda ficam autorizadas a cobrar a contribuição de empresas que deixaram de recolher o tributo nos últimos 16 anos. Isso porque em 2007 o STF já havia estabelecido a constitucionalidade da CSLL (ADI 15, de 1989). O mesmo tema já havia sido discutido pela Corte também em 1992, no mesmo sentido (RE 146733). Mas, mesmo assim, Parlamentares querem reverter decisão do STF.

Parlamentares querem reverter decisão do STF sobre fim do trânsito em julgado em causas tributárias

Um levantamento feito pelo Poder360 mostra que, atualmente, existem na Câmara dos Deputados pelo menos 7 projetos de lei apresentados relacionados à decisão do STF e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em fase de recolhimento de assinaturas. Em geral, as propostas são contrárias à retroatividade da cobrança de tributos. Nas justificativas, deputados criticam a insegurança jurídica e a falta de previsibilidade trazida com a decisão do Supremo.

O que diz o Ministro

Roberto Barroso argumentou que a interpretação que está sendo feita pelos congressistas é equivocada:

“No caso específico, desde 2007 havia decisão do STF dizendo que a CSLL era devida por todos os contribuintes. A partir dali todos teriam que pagar. A maior parte das empresas passou a cumprir. Algumas insistiram em descumprir, invocando uma coisa julgada que, em relações de trato sucessivo, não pode prevalecer a partir do momento em que pacificado pelo STF que o tributo era devido”.

Roberto Barroso

Projetos em tramitação sobre o assunto

Confira projetos protocolados na Câmara onde Parlamentares querem reverter decisão do STF sobre fim do trânsito em julgado em causas tributárias:

PL 508 de 2023, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ): determina que as resoluções julgadas pelo STF não poderão ser retroativas, valendo só para casos futuros;

PL 512 de 2023, do deputado Gilson Marques (Novo-SC): cria programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para quem foi afetado pela decisão do STF;

PL 580 de 2023, do deputado Gilson Marques (Novo-SC): determina que a reversão de decisão favorável ao pagador de impostos dependerá de ação rescisória proposta pela União;

PL 878 de 2023, do deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS): impede que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir;

PL 1.097 de 2023, do deputado Fábio Garcia (União Brasil-MT): com o texto semelhante ao da PEC, exige a necessidade de quórum qualificado para decisões do tipo e determina que efeitos valem somente depois de definidas as decisões que a implementam;

PL 1.034 de 2023, do deputado Zé Vítor (PL-MG): concede remissão dos débitos de CSLL até 31 de dezembro de 2022, cujo recolhimento tenha sido dispensado por sentenças transitadas em julgado;

PL 26 de 2023, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ): estabelece que o pagador de imposto afetado pela decisão do STF poderão negociar os valores exigíveis e pagar só o valor principal do débito, sem juros, multas e encargos. (Fonte: PODER360).

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Joffre Tenorio
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Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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