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Porque a decisão do STF põe fim no trânsito em julgado em questões Tributárias?

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 21/02/2023, às 15:31 Atualizado em 21/02/2023 às 21:35

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Entenda os efeitos desta decisão do STF. No retorno dos seus julgamentos, após o recesso, no início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu pelo fim do princípio constitucional da coisa julgada em questões relativas ao Direito Tributário. A decisão confirmou a prevalência dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado. Para alguns especialistas do Direito Tributário, tal decisão poderá trazer um cenário de insegurança jurídica. A decisão já vem causando polêmica entre os operadores do direito e cabe um reforço nas explicações sobre a temática.

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Decisão do STF sobre trânsito em julgado no Direito Tributário
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O que significa a decisão do STF

Para entender, vamos mostrar os efeitos da medida ratificada pela decisão do STF. Em suma, empresas que conseguiram a suspensão de tributos por meio decisões judiciais transitadas em julgado, que é quando não cabe mais recurso, poderão ter que retomar o pagamento. Está aí a razão pela qual muitos operadores do Direito Tributário comungarem do sentimento de insegurança jurídica.

Os impactos da decisão do STF

A partir da decisão do STF, qualquer decisão judicial a favor dos contribuintes pode vir a ser revista. Em qualquer tempo. Agora, milhares de processos judiciais poderão ser impactados. Um bom exemplo, é o caso da Zona Franca de Manaus, onde o cenário, segundo analistas, é de caos absoluto. Isso porque o polo industrial de Manaus possui inúmeras decisões judiciais tributárias em favor das empresas suframadas. A revisão dessas decisões, transitadas em julgado acaba por criar um cenário desesperador.

Prejuízos também à economia

A decisão do STF também impacta diretamente na economia. Tomando novamente a Zona Franca de Manaus, precisamos entender que tributos suspensos há anos e anos poderão agora ser mais uma vez cobrados e as empresas terão de pagar. Claramente, a mudança vai afugentar os investidores e, em casos mais graves, levar empresas à bancarrota.

Justificativa da AGU

A justificativa da Advocacia Geral da União (AGU) foi de que as determinações da Constituição não são absolutas e que a coisa julgada em assunto tributário “pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo” ou, ainda, “em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado”. Podemos dizer que os argumentos violam os preceitos e princípios mais básicos do Direito Tributário.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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