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Entenda a taxação das apostas esportivas proposta pelo Governo

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Publicado em 25/04/2023, às 11:10 Atualizado em 25/04/2023 às 14:41

Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, esclareceu como serão regulamentadas e taxadas as empresas que oferecem sites de apostas esportivas. Embora a Lei de 2018 tenha permitido as apostas online em resultados esportivos, a falta de regulamentação impediu a tributação da atividade. As empresas que oferecem esses serviços não possuem CNPJ registrado no Brasil, e a tributação incide apenas sobre as operações financeiras intermediadas pelos bancos.

O governo planeja editar uma medida provisória para regulamentar a atividade, mas o secretário-executivo do Ministério da Fazenda não deu um prazo para a sua publicação. A MP faz parte do pacote de medidas destinadas a aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Empresas de apostas deverão ser credenciadas

De acordo com Manssur, a partir da publicação da MP, as empresas de apostas esportivas online que quiserem operar no Brasil deverão ser credenciadas pelo governo federal. Ele explicou que apostar em um site não credenciado pelo Ministério da Fazenda será considerado um ato ilícito, tanto para o operador quanto para o apostador.

Para obter o credenciamento e operar no país, as empresas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões à União, ter sede no Brasil, capital mínimo de R$ 100 mil e diversos certificados, incluindo certificados de meios de pagamento utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

As empresas sofrerão diversas taxações

Manssur também explicou como será feita a tributação dos sites de apostas esportivas. As empresas serão taxadas em 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, receita bruta obtida com todos os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores). O modelo de cobrança e o percentual foram inspirados no Reino Unido. As empresas também deverão pagar impostos normalmente, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta.

As empresas terão que repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para a educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na Lei de 2018 e permanecerão em vigor. A medida provisória do governo não mudará a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganho com as apostas. A alíquota permanecerá de 30% para efeitos de Imposto de Renda, excluída a faixa de isenção, e o recolhimento será feito diretamente na fonte, ou seja, o apostador receberá o prêmio líquido, com o imposto já descontado.

Governo diz que 6 bilhões de reais já foram perdidos pela não taxação

De acordo com o assessor especial do Ministério da Fazenda, o governo federal já perdeu R$ 6 bilhões em receita pela não taxação das empresas de apostas esportivas online. O objetivo do governo é arrecadar entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões por ano com a tributação dessas empresas, segundo afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à GloboNews. Haddad também mencionou a possibilidade de uma tributação adicional de até R$ 6 bilhões por ano no futuro.

Também existirão regras de propaganda para as empresas de apostas

Durante a audiência pública, Manssur explicou que, após a edição da medida provisória, o governo publicará uma portaria para regulamentar a propaganda das empresas de apostas esportivas online. Os termos dessa portaria estão sendo discutidos em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O objetivo é estabelecer regras sobre os horários de veiculação das propagandas, temas proibidos e mensagens obrigatórias que deverão acompanhar os comerciais. Além disso, empresas não credenciadas no Brasil não poderão fazer propaganda no país, o que inclui patrocínios de entidades esportivas e propaganda em canais abertos de televisão e redes sociais.

Manssur esclareceu que a medida provisória não tratará de jogos de azar. A regulamentação será focada apenas nas apostas esportivas, onde os jogadores apostam em resultados esportivos, como uma partida de futebol, por exemplo.

O assessor especial também ressaltou a importância de tributar essas empresas, destacando a injustiça de não fazê-lo, considerando que são tributados outros serviços essenciais, como alimentos. Ele afirmou que o governo irá fiscalizar e arrecadar de acordo com a lei.

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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