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OAB Solicita Afastamento de Desembargador do CNJ que Afirmou que Gravidez não é uma Doença

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Publicado em 25/10/2023, às 13:44 Atualizado em 25/10/2023 às 14:31

Olá, concurseiros! O Conselho Federal da OAB Apresenta Reclamação Disciplinar no CNJ Contra o Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho do TRT da 8ª Região, que Negou Pedido de Adiamento de Audiência de Advogada ao Afirmar que “Gravidez não é Doença”.

A Ordem Requer o Afastamento Cautelar do Magistrado de seu Cargo devido à Violção das Prerrogativas da Advocacia.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) Inicia Processo Administrativo para Investigar a Conduta do Desembargador e Presidente da 4ª Turma do TRT8, Georgenor de Sousa Franco Filho. Ele Recebeu Intimação da Corregedora Regional da Reclamação Disciplinar, que foi Instaurada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para Apresentar sua Defesa. A Informação foi Confirmada pelo Órgão.

Entenda o caso

No Caso da Advogada Grávida, a mesma havia dado à luz no dia 6 de outubro. O bebê estava hospitalizado e a mãe em puerpério. Inicialmente, a Relatora, Desembargadora Sulamir de Almeida, Anunciou que Atenderia ao Pedido.

“Vai Adiar o Julgamento?”, Questionou o Presidente do Colegiado.

“Ela Solicitou a Sustentação Oral”, Respondeu a Magistrada.

Foi Então que o Desembargador Afirmou que “Como Dizia Magalhães Barata, que Foi Governador do Pará, Gravidez Não é uma Doença”.

“Não é uma Doença, mas é um Direito”, Retrucou a Desembargadora.

O Presidente do Colegiado Destacou que a Gestante não é Parte, mas Apenas Advogada, e que Poderia ser Substituída por Qualquer um dos 10 Mil Advogados em Belém. “Acredito que Todos Possuem as Mesmas Qualidades e Qualificações da Doutora.”

Ao Final, os Magistrados Observaram que a Decisão Era Favorável à Parte Defendida pela Advogada e Mantiveram o Julgamento.

Colecionador de falas polêmicas

O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho é conhecido por colecionar algumas frases polêmicas.

No texto, a OAB destacou que as ações do desembargador, relacionadas à maneira rude de silenciar o advogado que estava na Tribuna e ao comentário prejudicial à democracia ao mencionar um cenário de guerra, resultaram em violação de sua obrigação de tratar as partes com urbanidade e de conduzir seus atos oficiais com serenidade.

De acordo com a Ordem, as prerrogativas dos advogados têm uma natureza protetora, fornecendo suporte aos profissionais para garantir direitos e garantias previamente estabelecidos. “Portanto, em grande parte, a prerrogativa do advogado é uma parte integral na formação do devido processo legal, do princípio da ampla defesa e do contraditório.”

Por fim, a OAB afirmou que “a mera descrição dos eventos” revela que Georgenor cometeu ações que envolvem:

  • Violação do direito do advogado de se manifestar no Tribunal sobre questões relevantes para a causa na qual atua como representante de uma das partes, demonstrando desrespeito ao profissional da advocacia
  • Infringência dos deveres inerentes ao cargo de desembargador, incluindo a falta de serenidade na condução de suas atribuições e a falta de consideração pelos valores democráticos.

Assim, a OAB solicitou o afastamento provisório do desembargador de seu cargo até a decisão final do processo.

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