MENU

Todas as regiões

FECHAR

OAB aprova proposta de indulto a multas por abandono de causa

Por:
Publicado em 25/10/2024, às 11:29 Atualizado em 25/10/2024 às 11:31

Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21/10), o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou, de forma unânime, uma proposta apresentada pelo conselheiro federal Síldilon Maia. A proposta visa sugerir ao presidente da República a concessão de indulto para multas decorrentes de abandono de causa no âmbito do processo penal. A intenção é que essa anistia seja incorporada ao indulto de Natal deste ano.

O conselheiro argumentou que o valor mínimo das multas impostas em um único processo pode impactar significativamente a renda mensal ou bimestral de aproximadamente 50% dos advogados do Brasil. Por este motivo, a concessão do indulto se torna necessária.

O conselheiro utilizou como base de sua argumentação os dados do Perfil ADV, o primeiro estudo demográfico sobre a advocacia no Brasil, organizado pelo CFOAB em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

De acordo com o conselheiro, atualmente a profissão enfrentam um cenário que viola o princípio da isonomia.

“Aqueles que foram multados com base no artigo 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008 são considerados sujeitos passivos tanto da multa quanto de um processo ético-disciplinar. Em contraste, com a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, a responsabilidade permanece apenas no âmbito do processo ético-disciplinar. Isso ocorre uma vez que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já contemplava a infração por abandono de causa desde sua criação”, explicou Maia.

Ele também ressaltou que a mudança legislativa que eliminou a possibilidade de punição do advogado pelo juiz responsável pela ação penal devido ao abandono de causa resultou de um intenso esforço do Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a apresentação da proposta e destacou que a entidade está trabalhando ativamente no Superior Tribunal de Justiça, além de outros tribunais que ainda não optaram por aplicar a lei de forma retroativa. As informações são da assessoria de comunicação do CFOAB.

Leia Também: No caso de dúvida sobre identificação racial, vale autodeclaração em concurso público

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: