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Nora e sogro major causam prejuízo de R$ 5 mi à Previdência

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Publicado em 16/08/2024, às 11:50 Atualizado em 16/08/2024 às 11:56

O Superior Tribunal Militar analisou novamente um processo penal relacionado a um crime de fraude previdenciária que prejudicou o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Desta vez, o caso diz respeito a uma nora que contraiu matrimônio com o sogro para ter direito à pensão militar. Durante 18 anos, ela iludiu a administração pública, resultando em perdas superiores a R$ 5 milhões.

Entenda o Caso

De acordo com os documentos do processo, em 4 de abril de 2022, o Ministério Público Militar apresentou uma denúncia à Justiça Militar da União em Porto Alegre. O relato descreve que a ré, que atualmente já ultrapassa os 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002, em um cartório, com um major reformado do Exército.

Na ocasião, ela contava com 37 anos, enquanto ele já tinha 80. O militar aposentado era seu sogro e avô de seu filho.

Conforme a acusação, o principal objetivo do casamento seria garantir o recebimento da pensão em decorrência da morte iminente do ex-militar, que enfrentava um avanço significativo de um câncer de próstata. Precisamente um ano após a união, no dia 30 de outubro de 2003, o aposentado faleceu.

No mês seguinte, ela foi ao Comando do Exército, se apresentou como viúva e requereu a pensão militar deixada pelo major. Dali em diante, passou a receber mensalmente dos cofres públicos os valores integrais da pensão.

“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, informou a promotoria na denúncia.

Denúncia

O relatório da perícia contábil apontou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49, atualizado até 31 de outubro de 2021. A acusada foi denunciada pelo crime de estelionato, conforme previsto no Código Penal Militar.

No julgamento em primeira instância, realizado em julho do ano passado na Auditoria Militar de Porto Alegre, a juíza federal da Justiça Militar, de maneira monocrática, concluiu que havia uma certidão de casamento válida, emitida por um cartório, e, portanto, não havia indício de fraude. Assim, decidiu pela sua absolvição ao considerar que “não havia prova suficiente para a condenação”.

Acusação

O Ministério Público Militar manifestou sua insatisfação em relação à decisão e interpelou, por meio de apelação, o STM em Brasília.

Nas suas alegações, o MPM solicitou a modificação da sentença para condenar a mulher, argumentando sobre a significativa diferença de idade entre os noivos, os vários problemas de saúde enfrentados pelo beneficiário da pensão militar e a discrepância de endereços, evidenciando que o casamento se tratava de uma simples fachada para a obtenção da pensão.

Por sua vez, a defesa da ré fez sua manifestação, requerendo a manutenção da sentença, fundamentando-se no princípio do in dubio pro reo, destacando que o MPM não conseguiu apresentar evidências de que houve fraude na união entre o idoso e sua nora.

Decisão

O caso entrou em pauta e foi novamente analisado pelo Pleno do Tribunal. Em seu voto de vista, o ministro Péricles Queiroz teve entendimento divergente do relator, decidiu reverter a decisão de primeira instância e condenar a mulher por estelionato.

Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro.

“De início, observa-se a nulidade do casamento devido ao impedimento legal de celebração de matrimônio entre nora e sogro, segundo o art. 1.521, inciso II, do Código Civil. A vedação de matrimônio entre afins em linha reta decorre do parentesco firmado por casamento anterior. Assim, não é possível se casar com ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’. A regra se assemelha à proibição de casamento entre pais e filhos, sendo os sogros considerados pais por afinidade.”

Para o ministro, a nulidade absoluta de um instituto jurídico, estabelecida sempre em lei, é essencial para a proteção dos interesses públicos e dos princípios fundamentais que regem a sociedade.

Conforme o magistrado, ao se tratar de um casamento simulado entre parentes afins, o ato jurídico foi realizado exclusivamente para a fraude previdenciária.

Ele aplicou uma pena final de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os ministros do STM acolheram o voto de vista e condenaram a mulher por fraude previdenciária. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal Militar.

Processo 7000854-76.2023.7.00.0000

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