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Mulheres transexuais poderão se aposentar mais cedo

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Publicado em 13/04/2023, às 09:32 Atualizado em 13/04/2023 às 15:03

A aposentadoria é um tema muito importante para a sociedade como um todo. Ademias, é necessário também garantir os direitos previdenciários aos grupos vulneráveis, vítimas de violência e preconceito da sociedade civil.

Recentemente, o Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgou uma decisão importante sobre o tema. Uma servidora fez a transição de gênero e isso impactou em temas do direito previdenciário. Vamos entender!

Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4.275, que pessoas transexuais e transgêneros poderão solicitar a alteração de prenome e gênero em registro civil sem ser necessário a cirurgia de mudança de sexo.

A justiça entende o reconhecimento do gênero, conforme a auto identificação das pessoas, como um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade. Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento.

Decisão do TCE de Santa Catarina

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Santa Catarina, então, divulgou recentemente a aposentadoria de uma servidora transexual da prefeitura de Itajaí. A funcionária, médica da cidade, solicitou que as regras de sua aposentadoria fossem regidas pelos critérios para mulheres, cuja idade mínima de aposentadoria é de 62 anos, contra 65 para os homens.

No ano passado, o TCE-SC já havia decidido aceitar o pedido da servidora, mas a análise técnica feita pela Diretoria de Atos de Pessoal da corte só agora foi concluída, finalizando o processo.  A expectativa é que o caso sirva de precedente para outras decisões semelhantes envolvendo servidores públicos no Brasil.

Caso o servidor tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da pensão deve ser feito de acordo com o registro civil de nascimento, modificado após a decisão da parte interessada.

Esse entendimento atendeu a uma consulta do Instituto de Previdência de Itajaí sobre como aplicar as regras de aposentadoria nos casos de mudança de sexo/gênero. A legislação previdenciária hoje prevê diferentes períodos de benefícios para homens e mulheres. Ainda não há regras claras quanto à aposentadoria de pessoas trans ou não binárias.

Como irá funcionar esse benefício?

Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da previdência para pessoas trans devem valer conforme o sexo de identificação e não o biológico. Para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).

Uma mulher transexual (pessoa que nasceu homem, mas se identifica com o gênero feminino) e que tenha solicitado a inclusão do nome social em seus documentos, poderá se aposentar cumprindo as exigências para mulheres (62 anos).

O TCE definiu que se a transição ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que a lei prevê para as mulheres. A mesma orientação pode ser observada em casos semelhantes que ocorrem em outros municípios catarinenses, informou o órgão.

Se a aposentadoria for negada, mesmo com a alteração de todos os registros, é recomendado que o beneficiário busque na Justiça o seu justo direito à aposentadoria conforme o gênero apresentado no momento do pedido perante o órgão previdenciário responsável pela concessão.

Projeto de Lei nº 684/22

Embora muitas pessoas comemorem essa decisão, há pessoas que não concordam com tais mudanças. O Projeto de Lei 684/22 estabelece que, na concessão de benefícios previdenciários às pessoas que obtiverem mudança de gênero na certidão de nascimento sejam observados os critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou a decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.

Segundo o parlamentar, os homens que decidirem mudar de sexo às vésperas de completar 62 anos poderão se valer desse popular critério de aposentadoria, criando um cenário perfeito para todo tipo de fraude em detrimento das já insuficientes. Previdência Social.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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