Mulheres Trans São Protegidas Pela Lei Maria da Penha Decide STJ!
Em decisão histórica, o STJ decidiu pela validade da Lei Maria da Penha para proteção de mulheres trans. A decisão é um precedente inédito na corte e atua de modo a pacificar o tema. Por sua vez, a discussão entre sexo, gênero e das possibilidades interpretativas do texto da Lei fez parte do teor dos votos dos ministros.
De modo a acompanhar essa decisão histórica, a equipe CERS fez um apanhado do tema e preparou um conteúdo especial sobre a decisão do STJ.
Confira abaixo nossa trilha de conteúdo.
O Caso em Discussão no STJ
No processo emblemático em questão, uma mulher trans sofria reiteradas agressões do próprio pai. A busca por uma medida protetiva a levou a judicialização do caso na Justiça de São Paulo. Não obstante, tanto o juízo da primeira instância quanto o TJ/SP rejeitaram a adoção de medida protetiva.
Segundo as decisões, a tentativa de enquadrar o caso por meio da Lei Maria da Penha tratava-se de uma analogia em prejuízo ao réu. Nesse sentido, a construção do entendimento dos tribunais ordinários se referiram a condição de mulher disposta na Constituição Federal. Nesta seara, os juízes caracterizaram que a noção de mulher é um grau científico e, portanto, determinado pelos caracteres da biologia.
Em sede do recurso especial apresentado, o MP/SP argumentou que a referida lei tratava literalmente no seu Art. 5º acerca de sua incidência em virtude de violência baseada no “gênero”. Dessa forma, o pedido não tratava de uma analogia, mas sim uma aplicação literal da norma.
O Que é Gênero?
Ademais, a discussão que orientou os rumos da decisão foi o embate entre os conceitos de gênero e sexo biológico. Nesse contexto, é necessário recorrer às teorias das ciências sociais a fim de estabelecer tal distinção.
Logo, é possível uma diferença entre os conceitos. Enquanto o sexo biológico está relacionado ao caráter de nascimento das pessoas e suas respectivas diferenças físicas, o gênero está inserido na sua atuação diante da sociedade.
Em outras palavras, isso significa que o gênero é um papel social, não estando relacionado a qualquer hipótese derivada do aspecto físico biológico.
Assim, é possível que a subjetividade de uma pessoa nascida com o sexo biológico x se identifique a partir de um papel social diferente do esperado para pessoas com esse sexo biológico. Dessa maneira, uma pessoa nascida com sexo biológico masculino pode se identificar com o gênero (papel social) feminino.
Voto dos Ministros
Por conseguinte, os votos da decisão buscaram relacionar a teoria de gênero a constituição legislativa da Lei Maria da Penha. O MPF, em sede de sustentação oral da Sub-Procuradora Raquel Dodge relembrou da recomendação de gênero do CNJ.
A recomendação 128 do CNJ, citada no parecer do MPF, trata da conceituação da perspectiva de gênero. Ela recomenda que a justiça deverá entender gênero a partir de questões culturais e sociais. Nesse contexto, destacou-se o voto do Ministro Rogério Schietti Cruz que a utilizou como fundamentação.
Conforme o voto do Ministro, o conceito de sexo não define a “identidade de gênero”, assim a incidência da lei em questão trata do seu efetivo esforço em punir a violência em âmbito doméstico cometida em virtude do papel social do gênero feminino tratado como inferior.
– Interpretação Teleológica ou Analogia in Malam Partem?
Outro ponto de destaque do voto dos ministros juízes foi a manifestação no sentido de afastar qualquer leitura que afirmasse a adoção da Lei Maria da Penha as mulheres trans como analogia in malam partem. Nesse sentido, a explicação do conceito de gênero conforme as teorias sociais e a recomendação do CNJ esclarece a letra do Art. 5º da referida lei.
Trata-se, portanto, de uma interpretação teleológica, ou de uma simples leitura do dispositivo que afirma a sua abrangência aos casos de violência contra o gênero feminino.
Veja aqui a íntegra do voto do relator e o parecer do MPF!
Proteção as Mulheres Trans
Por fim, o julgamento propõe um impacto importantíssimo as discussões de gênero nas decisões judiciais. Além disso, promove um exercício de inclusão e proteção as mulheres trans. Assim, diversos outros julgamentos que antes divergiam na adoção da interpretação e da conceituação do termo “gênero”, possuem agora um elo de precedência normativa.
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