Mulher que perdeu o velório da filha por voo cancelado será indenizada
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, que ordenou que uma companhia aérea compensasse uma passageira que perdeu o velório de sua filha após o cancelamento de um voo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.
Entenda o Caso
Segundo o julgamento, a requerente adquiriu passagem de Campinas a Pelotas com escala em Porto Alegre em razão do falecimento da filha. Embora o TJSP não mencione na divulgação do caso, a única companhia aérea que opera rota entre Campina e Porto Alegre é a Azul Linhas Aéreas.
Contudo, a companhia aérea cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas devido à necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave, obrigando a autora a viajar por via terrestre, o que o réu ofereceu como alternativa. O atraso de mais de 5 horas resultou na perda do velório da filha.
Decisão
A Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, relatora do recurso, em seu voto, enfatizou que eventos técnico-operacionais como atrasos ou cancelamentos de voos fazem parte do risco do negócio da empresa. Ela enfatizou que tais complicações representam uma falha no serviço prestado e não isentam o fornecedor da responsabilidade pelos danos causados ao passageiro. Ela ainda ressaltou ainda que a prestação de assistência não isenta de responsabilidade o prestador de serviços aéreos.
Esta decisão reforça a importância da responsabilidade das companhias aéreas em casos de incidentes operacionais que prejudiquem os passageiros. A Justiça defendeu os direitos dos consumidores e garantiu que eles fossem indenizados por danos morais e materiais em situações como essa.
Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.
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