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Mulher é proibida de aproximar-se de homem após stalking

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Publicado em 15/02/2024, às 09:03 Atualizado em 15/02/2024 às 09:08

O crime de sltalking, tem tomado uma grande proporção nos últimos anos, com o avanço da internet e do mundo virtual, tem se tornado comum as pessoas perseguirem outras.

No ano de 2021, foi sancionada a Lei 14.132, que tipifica que perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.’ A pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa e é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do que dispõe o parágrafo 2º-A, do artigo 121 DO Código penal; e, ainda, mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

O novo tipo penal é de ação penal condicionada a representação. Desta forma, somente se procede mediante representação da vítima ou seu procurador com poderes especiais. Isto significa que a vítima além de fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), tem que dizer que quer representar, ou autorizar o seu procurador para tanto.

Entenda o Caso

A 2ª Vara Criminal de Barra Mansa (RJ), através da decisão do Juiz William Satoshi Yamakawa, concedeu medida cautelar de proibição contra uma mulher, que foi acusada de perseguir um homem. Conforme a decisão, eles nunca tiveram nenhum tipo de relacionamento, entretanto o autor alega que tanto ele, como seus familiares, foram perseguidos pela moça.

A decisão teve fundamentação nos requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme previsto no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal. O juiz considerou que os elementos apresentados, incluindo registros de ocorrência policial e declarações detalhadas do requerente e de um familiar, indicam verossimilhança nas alegações.

O juiz declarou que é plausível o temor do requerente em relação ao risco concreto à sua integridade física e psicológica, assim como a de seus familiares, caso a requerida se aproxime.

Sendo assim, foi determinado que ela mantenha 100 metros de distância do homem e conhecidos, além de se abster de entrar em contato com eles por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser decretada sua prisão.

Leia Também: Prisão preventiva não pode ser decretada só com base na falta de localização do réu

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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