Marco Histórico: STF Decide que o Uso de Maconha não é Crime
Resumo: Em uma decisão tomada nesta quinta-feira, 20 de junho, a maioria dos ministros do STF concordou que o porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o artigo 28 da lei de drogas, mas decidiu que seus efeitos penais devem ser afastados. Isso implica que o uso de cannabis deixará de ser considerado crime e passará a ser tratado como uma infração administrativa. Com isso, seis ministros do Supremo são favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra aposentada Rosa Weber. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como crime.
Confira os votos
Administrativo | Penal | |
---|---|---|
Gilmar Mendes | X | |
Edson Fachin | X | |
Luiz Fux | ||
Luís Roberto Barroso | X | |
Alexandre de Moraes | X | |
Rosa Weber | X | |
Cármen Lúcia | ||
Nunes Marques | X | |
André Mendonça | X | |
Dias Toffoli | X | |
Cristiano Zanin | X |
Apesar das discordâncias sobre a classificação do ilícito, todos os nove ministros concordam na importância de estabelecer um critério objetivo para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. Entretanto, o STF ainda não definiu uma quantidade específica que marque essa distinção claramente.
Quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de tráfico
60g ou seis plantas fêmeas | 25g ou seis plantas fêmeas | 10 g | Legislativo define | |
---|---|---|---|---|
Gilmar Mendes | X | |||
Edson Fachin | X | |||
Luiz Fux | ||||
Luís Roberto Barroso | X | |||
Alexandre de Moraes | X | |||
Rosa Weber | X | |||
Cármen Lúcia | ||||
Nunes Marques | X | |||
André Mendonça | X | |||
Dias Toffoli | X | |||
Cristiano Zanin | X |
Nesta tarde, o ministro Barroso esclareceu que o STF não está legalizando o uso de maconha, enfatizando que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua sendo ilícito. Ele destacou a importância de educar as famílias contra o consumo de drogas ilícitas e reconheceu os perigos associados a essas substâncias.
Barroso explicou que a discussão central não é sobre legalização, mas sobre a natureza da punição, se deve ser criminal ou administrativa. Ele detalhou que a descriminalização retiraria penas como prestação de serviços à comunidade, favorecendo tratamentos para usuários ao invés de punições corporais. O ministro também afirmou o objetivo do STF em estabelecer um critério objetivo para diferenciar o consumo pessoal do tráfico, visando evitar disparidades sociais e promover uma regra uniforme para todos.
Caso em questão
O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que distingue o usuário de drogas do traficante, impondo penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a prisão para usuários, o porte de drogas para consumo próprio continua criminalizado, sujeitando os infratores a penas como prestação de serviços à comunidade e advertência educativa. No caso específico em julgamento, a defesa de um réu condenado por portar três gramas de maconha busca que o ato não seja mais considerado crime. O julgamento foi suspenso devido ao horário avançado e será retomado na próxima semana, incluindo o voto do ministro Luiz Fux.
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