Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas
Olá, concurseiros! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a Lei 14.790, que estabelece a regulamentação das apostas de quota fixa, nas quais os apostadores conhecem previamente a taxa de retorno antes do resultado. Essas apostas referem-se, em sua maioria, a eventos esportivos e jogos online.
O governo busca ampliar a arrecadação, contribuindo para a meta de déficit zero estabelecida pelo Ministério da Fazenda. Entre as disposições, ficou determinado que os prêmios líquidos provenientes de apostas estarão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com alíquota de 15%.
A lei garantiu aos apostadores todos os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e proibiu a participação de qualquer pessoa que possa influenciar no resultado do evento esportivo objeto das apostas, incluindo dirigentes desportivos, árbitros da modalidade, atletas participantes das competições organizadas pelas entidades do Sistema Nacional do Esporte, assim como seus cônjuges e parentes.
A exploração de apostas de quota fixa é exclusiva de pessoas jurídicas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Os agentes operadores devem analisar apostas quanto a suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, comunicando ao Coaf em caso de suspeitas. Para fiscalização, devem usar sistemas auditáveis com acesso em tempo real ao Ministério da Fazenda. Indícios de manipulação de resultados devem ser comunicados à Fazenda e ao Ministério Público em até cinco dias úteis.
Os apostadores podem perder o direito ao prêmio se o pagamento não for creditado na conta gráfica mantida no agente operador e não for reclamado em 90 dias. Valores não reclamados serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), sendo que 10% dos recursos do Fies beneficiarão estudantes de populações específicas.
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