Veículos de autoescola devem ter até 20 anos de idade
O presidente Lula sancionou a Lei 14.921/24 nesta quarta-feira, 15 de julho, que estabelece limites de idade para os veículos utilizados em autoescolas. Originada do Projeto de Lei 2.000/22 da Câmara dos Deputados e com parecer favorável da senadora Teresa Leitão, a nova legislação define que motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores (categoria A) não poderão ter mais de 8 anos de fabricação. Para automóveis de até 8 lugares (categoria B), o limite é de 12 anos, enquanto veículos de transporte de carga e de passageiros (categorias C, D e E) devem ter no máximo 20 anos de idade.
A relatora do projeto destacou que a medida visa melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, garantindo que os veículos utilizados para treinamento estejam em boas condições. Além disso, a iniciativa também tem o objetivo de estimular a indústria automobilística ao incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pelo presidente da República.
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