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Ministro Edson Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato!

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Publicado em 08/03/2021, às 19:10 Atualizado em 10/03/2021 às 14:01

NOTÍCIA URGENTE: nesta segunda-feira (08.03), o Ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula na operação Lava Jato!

Tal decisão monocrática foi proferida no bojo do Habeas Corpus (HC) n° 193.726/PR, publicada hoje no sítio oficial do Pretório Excelso, inclusive através de nota à imprensa própria do gabinete do Ministro Fachin.

A seguir, confira a análise jurídica desse julgado e mantenha seus conhecimentos atualizados!

Teor da decisão

Em termos resumidos, o ministro Luiz Edson Fachin, na condição de relator do referido HC, determinou:

a) a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva;

b) a anulação, por consequência. de todas as condenações proferidas nas mencionadas ações;

c) que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal (DF).

Dentre os argumentos jurídicos apresentados por Fachin na referida decisão, destacam-se os seguintes:

1. os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras;

2. desde o início da Operação Lava Jato, diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo;

3. as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras;

4. precedentes da Suprema Corte (ex: Inq. n° 4130/PR) já apontavam a competência do mencionado juízo “restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S/A” (palavras do relator);

5. o caso concreto se subsume aos entendimentos firmados no âmbito tanto do Plenário quanto da 2ª Turma (ex: Pet n° 6.644) do STF.

Condenações de Lula anuladas: principais efeitos

Por derradeiro, pode-se extrair as seguintes consequências jurídicas:

i) declaração de incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para a apreciação das ações penais em comento;

ii) remessa dos autos dos supracitados feitos à Seção Judiciária do Distrito Federal (DF);

iii) nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, incluindo os recebimentos das denúncias;

iv) possibilidade de convalidação, por parte do juízo competente, dos atos instrutórios já praticados;

v) perda do objeto de 10 “habeas corpus” e de 4 reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão em apreço.

Análise jurídica dos nossos professores

Os nossos professores Ricardo de Sá (Juiz de Direito – TJ/PE) e Bruno Baghim (Defensor Público – DPE/SP) esclarecem os fundamentos e as consequências desse caso no perfil oficial do Instagram do CERS. Confira!

Com todas essas explicações, esperamos que você tenha compreendido os principais aspectos jurídicos desse julgado.

Vamos juntos?!

Leia mais: Atualizações jurídicas da semana

 

 

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