Lei garante sala de acolhimento a mulheres que foram vítimas de violência sexual
A aguardada nova lei representa um avanço significativo na garantia de atendimento às mulheres vítimas de violência dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Anteriormente, a Lei 8.080/1990 já assegurava atendimento específico para mulheres sobreviventes de violência doméstica desde 2017. No entanto, a nova legislação amplia essa proteção ao incluir mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. Um dos aspectos fundamentais dessa lei é a garantia de privacidade durante o atendimento, visando proteger a mulher de possíveis contatos com o agressor e garantir que ela possa tomar decisões livremente em um ambiente seguro.
Objetivo
Essa medida visa a proporcionar um atendimento humanizado e especializado, em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito. Isso implica não apenas em oferecer serviços médicos, mas também em preparar profissionais da saúde para lidar com essas situações de forma sensível e não revitimizadora. Cada vítima responde de maneira particular à violência doméstica, tornando essencial que o atendimento leve em consideração suas experiências e emoções individuais.
Além disso, a nova lei fortalece o sistema de proteção à mulher, alinhando-se com outras legislações importantes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. No entanto, o desafio persistente reside em transformar uma cultura enraizada de misoginia. Isso requer não apenas políticas e leis, mas também uma mudança de mentalidade que combata o preconceito e a discriminação nos serviços de saúde e nas instituições que lidam com casos de violência contra a mulher. A eficácia dessa legislação dependerá da capacidade de superar esses obstáculos e oferecer um ambiente verdadeiramente acolhedor e protetor para todas as mulheres que buscam ajuda.