Um assunto pouco tratado, porém de suma importância para conhecimento é sobre a Lei de imigração. Recentemente viraram notícias casos de imigrantes sendo expulsos de alguns países. Entenda, a seguir, como funciona a aplicação da lei no Brasil.
O que é Imigrante?
Imigrantes são aquelas pessoas que saem de seu país de nascença para outro, em busca de trabalho, ou com o objetivo de residir. O imigrante para permanecer legalmente dentro do território escolhido deve seguir as “leis de imigração” estabelecidas em cada país.
Imigração no Brasil
No território brasileiro, a norma que trata sobre a imigração é a Lei n. 13.445/2017. Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
O número de imigrantes no Brasil cresceu 24,4% entre 2011 e 2020, segundo dados divulgados em 2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, existem cerca de 1,3 milhão de imigrantes residentes no país. Por isso, a questão da imigração vem sendo cada vez mais debatida.
Causas de expulsão de imigrantes no País
Prevista no artigo 54 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a expulsão é a medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
Conforme o estatuto que rege e disciplina a migração no Brasil, é passível de expulsão, o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Em alguns casos específicos em conformidade com a lei, é vedada a expulsão dos imigrantes, por exemplo nos casos em que o estrangeiro é casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Entretanto, em recente decisão, o STJ, na 1ª Seção, em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de um estrangeiro expulso do país após condenação por tráfico, disse que filho nascido no Brasil, por si só, não impede a expulsão de país estrangeiro.
Conforme o disposto nos autos dos processos, depois de cumprir sua pena, um estrangeiro de naturalidade da República de Camarões, foi julgado em um processo administrativo onde foi decidido pela expulsão do mesmo. Sua defesa deu entrada em um habeas corpus, e informou que ele tinha uma filha no Brasil e apresentou certidão de nascimento da criança, declaração da mãe e comprovantes de depósitos bancários.
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que a documentação não era suficiente para comprovar a relação entre o estrangeiro e sua filha, nem mesmo a suposta dependência econômica, pois o nome da então companheira da mãe da criança constava nos documentos bancários como a pessoa autorizada.
Ao negar o Habeas Corpus, Og Fernandes considerou, ainda, o depoimento do estrangeiro, no qual declarou que não via a filha há seis anos e que também não a ajudava financeiramente.
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