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Justiça reconhece união estável de trisal no RS, e filho terá direito a registro multiparental

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Publicado em 05/09/2023, às 11:39 Atualizado em 20/09/2023 às 16:22

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal.

Entenda o caso

A decisão foi dada no 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.

De acordo com a defesa dos requerentes, o casal, que trabalha como bancários, buscava oficializar a relação que tinha com outra mulher há 10 anos. Esta, inclusive, que está grávida e próxima a dar à luz. Após a decisão, o filho terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.

A princípio tentaram registrar-se em cartório sem recorrer à Justiça, mas o pedido foi rejeitado pelo cartório. Para o reconhecimento da relação, o homem e uma mulher que já eram casados ​​tiveram que se divorciar. Agora, com a decisão judicial, os cartórios serão obrigados a aceitar o registro. Permitindo assim que os três se casem.

As partes alegam que queriam segurança e a encontraram na forma de casamento. Também pela questão do cuidado uns dos outros e das garantias. Por se tratar de um relacionamento de longo prazo, já existe uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi, portanto, o próximo passo em seu relacionamento.

Na sua decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello, responsável pelo caso, declarou que: “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e buscar a felicidade.”

Além do reconhecimento da união, essa decisão também confere aos membros do trisal o direito à licença-maternidade e paternidade.

Poliamor na Justiça Brasileira

No poliamor, uma pessoa pode amar seu parceiro fixo e também amar pessoas com quem mantém casos extraconjugais, ou ainda ter múltiplos casos amorosos em que haja um sentimento de amor mútuo entre todos os envolvidos.

Apesar de já existirem vários casos, em âmbito nacional, de uniões estáveis concedidas a trisais, o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ não reconhecem o poliamor como entidade familiar.

O reconhecimento em cartório deste tipo de relacionamento é importante não somente em relação à divisão de patrimônio, mas também para que os conviventes não sejam excluídos dos direitos civis, como outros cidadãos quaisquer.

Importante ressaltar que o entendimento jurisprudencial majoritário trata como impossível o reconhecimento do trisal na modalidade de casamento, todavia, admite-se discussão sobre a legitimidade por meio de união estável.

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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