O Juiz Federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara/SJDF, concedeu uma decisão liminar que permite a continuidade dos estudos de um estudante de medicina, que havia sido excluído das cotas raciais após um processo de heteroidentificação conduzido de forma questionável pela universidade. O caso remonta a 2019, quando o aluno foi admitido na universidade através das cotas destinadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme estipulado no edital do processo seletivo. Em 2020, a instituição formou uma comissão de heteroidentificação para verificar denúncias de fraudes nessas cotas.
No entanto, o estudante foi convocado para participar da comissão de heteroidentificação apenas três anos após o início do curso, e o parecer conclusivo foi emitido em maio de 2024, cinco anos após o início de sua jornada acadêmica.
O magistrado, ao analisar o caso, destacou que a convocação tardia para o procedimento de heteroidentificação, não prevista no edital original, contraria os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
Ele fundamentou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade do uso de critérios adicionais de heteroidentificação, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.