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Candidato pardo eliminado em heteroidentificação terá vaga mantida

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Publicado em 08/03/2024, às 11:23 Atualizado em 08/03/2024 às 11:28

Segundo a decisão do relator, não é possível a extração de qualquer fundamentação para justificar a não aceitação do homem como pardo.

Após passar por banca de heteroidentificação, não ser reconhecido como pardo e ser eliminado do concurso, candidato poderá voltar ao certame. A decisão da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais do PR define que o mesmo deve voltar a lista de candidatos e possa concorrer normalmente as vagas destinadas as cotas, até que ocorra decisão definitiva sobre o caso.

O concurso em questão é para o cargo de Engenheiro Civil no Município Araucária/PR. Nos autos, o candidato alega que foi eliminado ilegalmente na fase de heteroidentificação, tendo a sua cor parda desconsiderada. Após sentir-se injustiçado, o mesmo propos ação reivindicando seu direito de voltar a participar do concurso.

Já em 1º grau, o juiz indeferiu seu pedido, alegando que a documentação juntada não trouxe consigo o preenchimento exigido pela lei. Porém, em recurso, o Desembargador e relator do caso Haroldo Demarchi Mendes, diz ter observado não haver possibilidade extrair qualquer informação que possa justificar o não reconhecimento do candidato como pardo.

“Verifico que o laudo médico que atesta a cor de pele parda do agravante, a participação em outro concurso público como pardo, a ficha cadastral do ensino fundamental que o identifica como pardo, bem como do ensino médio, além de diversas fotos, têm o condão de infirmar a avaliação realizada pela comissão no bojo do concurso público em questão.”

O magistrado completa que que o ato administrativo realizado pela comissão deveria ser mais preciso ao efetuar a decisão, não sendo suficiente apenas a mera comunicação da negativa que o candidato não preenche os requisitos legais que venham o identificar como pessoa parda ou preta.

“A avaliação deve expor, de forma explícita e clara, quais características morfológicas, fisiológicas e comportamentais permitem, ou não, enquadrar determinada pessoa como parda.”

Entendendo desta maneira, deferiu tutela de urgência para que o candidato seja incluso novamente na lista de candidatos, e concorra a uma das vagas destinadas a pessoas pardas.

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