Um candidato com deficiência foi excluído do Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso para a Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto (SP) – Edital nº 001/2023. Entretanto, uma decisão judicial agora garante sua reintegração ao certame e a realização do teste adaptado às suas necessidades.
O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu tutela de urgência favorável ao candidato, que enfrenta limitações funcionais mecânicas, especialmente em joelho, perna e tornozelo direitos. O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, argumentou que a banca examinadora não fez as adaptações razoáveis no TAF, resultando na reprovação do candidato sem justificativa clara e violação do direito à motivação.
O candidato, que já é Guarda Civil Municipal em Serrana e possui um histórico funcional exemplar, inclusive com cursos avançados na Guarda Civil, havia solicitado previamente adaptações para o TAF. No entanto, a falta de resposta adequada levou à sua eliminação.
O magistrado observou que a ausência de adaptações para candidatos com deficiência contraria a Lei 13.146/2015, que garante a adaptação razoável como um direito, e citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6476, que considera a recusa de tais adaptações como discriminação. A Lei Complementar Municipal nº 3.064/21, que regula a estrutura da Guarda Civil, também foi mencionada, esclarecendo que não exige capacidade física plena, apenas a adaptação necessária para não discriminar o candidato com deficiência.
A decisão judicial reforça o princípio da isonomia e assegura que todos os candidatos, independentemente de suas condições físicas, tenham acesso equitativo às oportunidades de emprego público.
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