Entenda o caso
Na última quinta-feira, dia 12 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através da decisão assinada pela juíza Ana Paula Abreu Figueiras, concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes.
Segundo a magistrada, Bruno cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar. De acordo com ela, “se este Juízo negasse ao apenado a obtenção do livramento pelos fundamentos expostos pelo MP, estaria atuando como legislador positivo, erigindo requisito não previsto em lei”.
Com a decisão, o jogador fica obrigado a comparecer a cada três meses em um dos anexos do Patronato Magarino Torres, órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para assinar o boletim de frequência, ato em que atualizará seu endereço e suas atividades.
Vale lembrar que o goleiro foi condenado a 20 anos e nove meses de prisão, em 2013, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada e mãe de seu filho, Eliza Samudio, de 25 anos, que permanece desaparecida desde 2010. Em 2019, com a Justiça de Minas Gerais, Bruno passou a cumprir pena em regime domiciliar semiaberto.
Mas o que é Liberdade Condicional?
Também chamada de livramento condicional, é uma espécie de antecipação da liberdade do condenado antes do cumprimento total da pena. O juiz responsável pela execução poderá decidir por aplicá-la, depois dos devidos trâmites, com fulcro no art. 83 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo em questão é um direito subjetivo do condenado, e não uma faculdade do julgador.
Seus requisitos, condições e desdobramentos podem ser encontrados, para além do dispositivo supracitado, nos artigos 86 a 89 do CP e nos parágrafos 1º e 2º do artigo 132 da Lei de Execução Penal (LEP).
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