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Justiça absolve pai que assassinou abusador da filha

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Publicado em 02/07/2024, às 11:54 Atualizado em 02/07/2024 às 11:56

A Justiça absolveu Charles Silva do Egito, um mototaxista de Campina Grande, que matou o agressor de sua filha de 12 anos.

Entenda o Caso

O incidente ocorreu em 2021, no bairro das Malvinas. O juiz Fabrício Meira Macedo, responsável pelo julgamento no Fórum de Campina Grande, emitiu a sentença de absolvição levando em conta o contexto emocional e as circunstâncias do crime.

Segundo relatos, a filha estava na frente de casa quando foi atacada e abusada por um homem de 33 anos. Após o relato da filha, Charles confrontou o agressor e o alvejou com cinco tiros, resultando em sua morte no local.

Durante o julgamento, a defesa de Charles argumentou a favor do homicídio privilegiado, destacando a intensa emoção sob a qual o crime foi cometido.

“Vamos pedir homicídio privilegiado porque se afasta essa qualificadora e com a redução da pena que vai ser aplicada pelo próprio juiz, será uma coisa justa para o fato, sem deixar de levar em conta a relevância social da violência contra a mulher e, neste caso, contra uma criança de 12 anos”, declarou o advogado de defesa.

O promotor de justiça Osvaldo destacou a gravidade do ato, mas reconheceu a complexidade emocional envolvida.

“Foi um crime, apesar das circunstâncias. O cidadão matou o outro com cinco tiros, então ele não pode ficar isento de pena aos olhos do Ministério Público”, afirmou.

Durante o julgamento, a mãe da garota, que na ocasião não residia com a filha, prestou depoimento, juntamente com outras testemunhas. Ela descreveu as consequências do abuso e da posterior vingança perpetrada pelo pai da criança.

Absolvição no Código Penal e Código de Processo Penal Brasileiro

A absolvição, no direito penal brasileiro, ocorre quando o réu é declarado não culpado das acusações imputadas a ele. Este resultado pode decorrer da não comprovação da autoria ou materialidade do crime, da existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou da aplicação de princípios como o in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

  • Código Penal (CP): No CP, a absolvição geralmente está relacionada à não caracterização do fato como criminoso, seja por excludentes de ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade) ou por excludentes de culpabilidade (como a inimputabilidade).
  • Código de Processo Penal (CPP): O CPP trata da absolvição sob o aspecto processual. Os artigos 386 e 487 são particularmente relevantes, listando os motivos específicos pelos quais um juiz pode absolver o réu, incluindo a negativa de autoria, a inexistência do fato, e a não constituição do fato como crime.

Modalidades de Absolvição:

  • Absolvição Sumária: Prevista no art. 397 do CPP, ocorre ainda na fase de instrução processual, quando o juiz identifica claramente que o acusado não cometeu o crime, não há evidências suficientes de autoria ou materialidade, ou há uma causa excludente de ilicitude reconhecida.
  • Absolvição Plena: Acontece ao final do processo, após todo o trâmite processual, incluindo a fase de instrução e julgamento, onde se conclui pela não culpabilidade do réu.
  • Absolvição Imprópria: Também conhecida como absolvição penal, ocorre quando o réu é considerado inimputável por razões psicológicas ou mentais, sendo então aplicadas medidas de segurança.

Efeitos da Absolvição:

Os efeitos da absolvição variam conforme a modalidade, mas geralmente resultam na eliminação das consequências penais diretas contra o réu. No caso de absolvição plena, por exemplo, remove-se qualquer penalidade ou restrição imposta ao acusado. No caso de absolvição imprópria, embora não haja condenação penal, podem ser impostas medidas de segurança.

Relevância e Impacto:

A absolvição é crucial para a manutenção do princípio da presunção de inocência, assegurando que ninguém seja punido sem provas suficientes de sua culpabilidade conforme a lei. Além disso, protege os indivíduos de condenações injustas e mantém a integridade do sistema jurídico penal.

Esse mecanismo jurídico é essencial para garantir que o processo penal seja justo e equilibrado, refletindo a seriedade com que o sistema judiciário trata as liberdades individuais e os direitos fundamentais.

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