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Juíza reconhece prescrição e absolve empresários acusados de fraude em licitação

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Publicado em 21/02/2024, às 13:33 Atualizado em 21/02/2024 às 13:34

A juíza Fabíola Utzig Haselof, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), absolveu um empresário e um servidor público acusados dos crimes de corrupção, associação criminosa e fraude em licitação.

Entenda o Caso

No caso específico, um empresário foi acusado pelo Ministério Público de subornar um funcionário público em 2009 a 2010 e 2011 a 2013 em troca de vantagens não autorizadas na candidatura a contratos da Associação. Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).

Ao decidir, a juíza magistrada apontou que a denúncia contra os réus foi recebida em 2017 e a condenação prolatada em 2023.

“Nota-se claramente o decurso de tempo superior a quatro anos. Portanto, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, uma vez que, fixada a pena em concreto em dois anos de reclusão para cada delito, aplica-se o artigo 110, § 1º, do Código Penal e, diante dos prazos fixados pelo artigo 109 do Código Penal”, resumiu a julgadora.

Diante disso, ela reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos ao empresário e ao servidor. 

Fraude à Licitação

A licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8666/93, para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos.

A Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à lei.

O artigo 90 da mencionada lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.

A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Exemplo: os responsáveis pelo processo de licitação combinam com uma das empresas participantes que a mesma será a vencedora da seleção e assinará o contrato com a Administração Pública. Em troca, recebem algum tipo de vantagem ou beneficio.

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