Juíza multa município por demora para agendamentos no SUS
A juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª Vara Cível de Atibaia (São Paulo), condenou o município a providenciar consulta e exame a uma cidadã e fixou multa pelo atraso no cumprimento da decisão. É dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito à saúde a todos os cidadãos.
Entenda a Decisão
Segundo registros, a mulher aguardava na fila do programa de saúde do estado há quase dois anos. Com a piora do quadro clínico, ele recorreu à Justiça para obter liminar, solicitando tutela emergencial para que a prefeitura fosse obrigada a agendar consulta e exame em até 48 horas.
Inicialmente, a ordem foi negada, mas após recurso apresentado pela autora, o pedido de o agravo de instrumento foi deferido, o que mitigou o recurso. Em resposta, a Fazenda Pública Municipal de Atibaia informou que a consulta e o exame requeridos por ela foram feitos.
A prefeitura local justificou a demora citando a ausência de profissionais especializados nos hospitais municipais, o que levou a paciente a fazer os procedimentos em outra cidade. Após o cumprimento da liminar, a juíza deu uma decisão definitiva, reiterando a obrigação de marcar a consulta, mesmo que já tenha sido feita.
Na sentença, ela reconheceu que a saúde é um direito garantido constitucionalmente e que a demora no atendimento fere esse direito fundamental.
Além disso, fixou uma multa pelo atraso no cumprimento da tutela de urgência, reduzindo o valor inicialmente estabelecido para R$ 3 mil.
Processo 1007697-42.2022.8.26.0048
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