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Juíza condena empresa por tentar acordo fraudulento.

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Publicado em 09/12/2024, às 10:59 Atualizado em 09/12/2024 às 11:01

Agir para que um ex-empregado seja indevidamente representado por advogado contratado pela empresa em um acordo fraudulento fere os preceitos legais e a dignidade da Justiça.

Esse foi o entendimento da juíza Renata Albuquerque Palcoski, da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos (PR), ao condenar a empresa por ato atentatório à dignidade da Justiça e solicitar que a Ordem dos Advogados do Brasil investigue a conduta dos advogados envolvidos.

A magistrada destacou que o advogado que representava o trabalhador havia sido contratado pela empresa e que as verbas rescisórias não seriam pagas.

Segundo a decisão, a empresa apresentou um acordo extrajudicial com o objetivo de formalizar a quitação de um contrato de trabalho encerrado. No entanto, o acordo era ilegítimo, já que o ex-empregado não receberia nenhuma verba rescisória pelo rompimento do vínculo empregatício.

Ao rejeitar a homologação do acordo fraudulento, a juíza destacou que o empregado desconhecia a existência do processo, não sabia o nome do advogado que o representava nas tratativas e informou que ele havia sido contratado pela própria empresa em que trabalhava.

A juíza apontou que levantamento feito junto ao Cadastro Nacional dos Advogados demonstrou que os dois advogados envolvidos no acordo possuem o mesmo endereço profissional. 

Ela também registrou que com exceção dos dados de qualificação das partes, as procurações juntadas aos autos do processo são idênticas. 

“Assim, não há como se admitir a representação das partes por advogados distintos, mas que evidentemente atuam em favor da empresa Requerente, uma vez que tal situação importa em conflito de interesse, o que compromete a necessária imparcialidade e a representação legal do empregado, cuja defesa deve ser independente. Verifica-se que os advogados não observaram o código de ética da sua categoria profissional, visto que é de sua responsabilidade orientar o cliente, a fim de não ingressar em aventura judicial (art. 2º e art. 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB)”, escreveu na decisão. 

Por fim, a julgadora afirmou que a postura da empresa e dos advogados coloca em risco a validade do acordo e enfraquece os fundamentos do processo judicial.

“Além disso, ao recorrer ao Judiciário, já sobrecarregado de processos, com o objetivo de simplesmente homologar verbas rescisórias que sequer haviam sido pagas, a empresa requerente e os advogados desconsideraram o papel do poder judiciário, utilizando-o de forma indevida para validar um processo simulado.”

Diante disso, ela condenou a empresa a pagar multa equivalente a 20% sobre o valor da causa, revertida em favor de instituição beneficente cadastrada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

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