Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
A juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
Entenda o Caso
Esta decisão é resultado de ação de nulidade declarada contra o Bradesco. O autor afirma que celebrou contrato de financiamento para aquisição do imóvel e que atrasou o pagamento após passar por dificuldades financeiras.
O banco então consolida a propriedade do imóvel e realiza um leilão legal. O autor afirma que o edital não seguiu o procedimento descrito na lei e solicita a anulação da venda.
Ao analisar este caso, a juíza acolheu os argumentos apresentados pelo autor, pois a tentativa de citação direta do devedor, conforme exigido por lei, ainda não foi concluída.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Portanto, decidiu cancelar a anexação da propriedade do edifício e, consequentemente, a venda. Na mesma decisão, a juíza rejeitou a alegação dos demandantes de dano moral contra a instituição financeira.
O que ocorre após a suspensão do leilão?
Com a suspensão do leilão, em caráter emergencial e provisório, o advogado especialista deverá perseguir a anulação e o cancelamento de todos os atos anteriores que levaram às apontadas irregularidades e a extinção dos seus efeitos futuros para que assim o imóvel esteja novamente ao uso e propriedade do devedor, proporcionando o melhor ajustamento possível a sua situação.
O objetivo é que o devedor consiga compor da melhor forma possível, seja através de sentença ou acordo, mediante composição do conflito.
Por sua vez, na anulação de leilão judicial ou extrajudicial, o juízo considerando que os atos são irregulares e ilegais, todos os atos expropriatórios deverão ser nulos de pleno direito, desde o início, de modo que não terão qualquer efeito os atos anteriores e serão expurgados integralmente, como se nada tivesse ocorrido, sem qualquer prejuízo ou dano ao executado neste sentido.
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