Juiz Federal Rejeita Denúncia por Revista Ilegal em Advogado
Em razão da ausência de justa causa, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a acusação contra um advogado criminalista, três investigadores e mais duas pessoas, no caso de tráfico internacional de drogas.
A denúncia perdeu sua fundamentação após a apreensão de dois celulares do advogado ser considerada ilegal. Aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, as evidências obtidas a partir das mensagens e outros arquivos retirados dos aparelhos foram consideradas viciadas.
Entenda o Caso
Na sua decisão, o juiz citou o julgamento do Tribunal Regional Federal que considerou a apreensão dos celulares como ilegal. Com o encerramento do processo, ele revogou as medidas cautelares impostas aos réus, que, antes dessas medidas, haviam sido detidos preventivamente. Após o prazo para o Ministério Público Federal apresentar um possível recurso, Roberto Lemos ordenou a devolução dos itens que foram apreendidos dos investigados.
De acordo com o MPF, as mensagens obtidas dos celulares do advogado mencionam supostos desvios de cocaína por parte de agentes públicos. No que diz respeito à denúncia encaminhada à 5ª Vara Federal de Santos, três policiais de uma delegacia especializada no combate ao narcotráfico relatou, em abril de 2022, a apreensão de 26 quilos da droga que estavam escondidos em uma remessa de balas e pirulitos destinada à Europa. Entretanto, segundo a Polícia Federal, os investigadores ficaram com 400 quilos da substância ilícita.
Defesa
Por meio de Habeas Corpus, a defesa do criminalista sustentou que uma equipe da PF o submeteu a uma busca pessoal ilegal, em agosto de 2022, que resultou na apreensão dos celulares. Por dois votos a um, a 5ª Turma do TRF-3 reconheceu a nulidade da revista e, com fundamento no artigo 157 do Código de Processo Penal, “das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade”. O acórdão foi prolatado em março de 2023 e o MPF não conseguiu revertê-lo no Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador Maurício Kato, que foi o relator do Habeas Corpus e teve seu voto aceito, observou que “a busca pessoal, sem a devida autorização judicial, somente é válida nas situações em que exista uma suspeita razoável de que o indivíduo esteja portando uma arma proibida ou objetos e documentos que configurem um crime”. De acordo com Kato, no caso em questão, os agentes da PF não apresentaram relatos que indicassem uma suspeita fundamentada que justificasse a revista do advogado na via pública, especialmente após o seu escritório ter sido inspecionado com a autorização de uma ordem de busca e apreensão.
Nova Rejeição
No dia 21 do mês passado, a nulidade da busca pessoal que resultou na apreensão dos dois celulares do advogado criminalista levou à rejeição de outra acusação na 5ª Vara Criminal de Santos. O Ministério Público Estadual imputou ao advogado e a outros quatro investigadores a suposta apropriação de 790 quilos de cocaína e a tentativa subsequente de devolver a droga ao traficante por R$ 4 milhões. Os investigadores permanecem detidos de novembro de 2022 a março de 2023.
Apesar de diversas investigações, a cocaína alegadamente desviada não foi encontrada. Essa subtração teria ocorrido em 6 de agosto de 2022. De acordo com a denúncia, a droga estava armazenada em um caminhão na região portuária. Naquela época, os policiais do 3º DP de Santos realizaram a apreensão oficial e apresentaram apenas 168 quilos dos 958 que foram encontrados no veículo. Os desvios do entorpecente e as negociações para sua devolução vieram à tona através de dados contidos nos celulares do advogado, conforme indicado pelo MP.
Processo 5005139-72.2022.4.03.6104
Leia Também: No caso de dúvida sobre identificação racial, vale autodeclaração em concurso público
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques