Juiz decide pela inclusão de candidata em cota racial em concurso da Anac
Candidata contesta desclassificação em etapa de heteroidentificação racial
A Justiça Federal determinou, através da 14ª vara Federal Cível da SJ/DF e sob a decisão do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, a inclusão de uma candidata na lista de aprovados nas vagas reservadas à cota racial no concurso para Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 03, organizado pela Anac – Agência Nacional de Aviação Civil. A medida foi resultado de um pedido de tutela de urgência feito pela candidata, que contestou sua desclassificação na etapa de heteroidentificação racial.
A candidata argumentou que a desclassificação foi injusta, pois contraria documentos que comprovam sua autodeclaração como parda, incluindo uma declaração da Polícia Civil do DF, um laudo antropológico, um relatório da Anac e fotos que demonstram suas características fenotípicas. O juiz considerou esses documentos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela autora e o risco de dano caso a tutela não fosse concedida.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a inclusão da candidata na lista de aprovados para as vagas destinadas à cota racial, bem como a reserva de vaga, caso ela tenha alcançado a pontuação necessária para nomeação. Além disso, a decisão também determinou o sobrestamento das nomeações dos candidatos que seriam preteridos pela concessão da liminar, garantindo a efetividade da medida judicial.
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