O Juiz de Direito Everton Pereira Santos, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, anulou exame psicotécnico que reprovou um candidato em concurso para o cargo de soldado e determinou sua nomeação ao cargo. Segundo o magistrado, o ato administrativo em questão não apresenta motivação idônea.
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Candidato Foi Considerado Inapto
Na ação judicial, o homem busca a anulação do ato administrativo que o excluiu do concurso para ingresso no cargo de Soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente), por ter sido considerado inapto na etapa de avaliação psicológica.
O candidato alega contradições entre o conteúdo do laudo e sua conclusão, evidenciando ausência de critérios objetivos, e menciona aptidão psicológica em concursos similares. Em contestação, o Estado e o instituto responsável pelo certame sustentaram pela legalidade do exame psicotécnico.
Sobre a Decisão
Na análise do pedido, o magistrado verificou que o ato administrativo em questão carece de motivação idônea capaz de sustentar sua legalidade, sendo esse um “vício passível de correção pelo judiciário através da sua anulação”.
Pontou, ainda, que segundo consta nos autos, a descrição do laudo psicológico não permite identificar em que consistem os descontroles de comportamento indicados ao candidato, nem se o grau é incompatível com a função pública.
“A ausência de motivação específica no laudo viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do direito de defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da sua nulidade”, concluiu.
Assim, julgou procedente a ação para anular o exame psicotécnico, determinando que o candidato prossiga nas demais etapas do certame, sendo nomeado e empossado no cargo de acordo com a classificação obtida.
Fonte: Migalhas
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