Olá, concurseiros! Por decisão da 1ª vara Cível de Brasília, o Presidente do Banco do Brasil deve convocar gestante aprovada em concurso público que havia sido Impedida de assumir cargo.
Entenda o caso
No processo em questão, a mulher alega ter sido aprovada no concurso do Banco do Brasil, convocada para tomar posse do cargo em agosto de 2022 enquanto grávida, mas foi impedida de assumir o cargo em questão. Ela afirma que comunicou sua condição, presença confirmada por e-mail e que outros candidatos menos classificados foram empossados.
O Banco do Brasil alegou ter deferido a alteração de lotação do pedido de candidatura, marcando a posse para agosto. Contudo, devido ao estágio avançado da gestação e à evolução da segurança da criança e à avaliação funcional adequada, foi decidido adiar a posse.
Decisão
A juíza substituta, ao analisar o caso, destaca que as trocas de e-mails entre as partes confirmam que a mulher especificamente ocorreu em comparecimento para tomar posse no dia 15/8/22, com nova confirmação posterior. Mesmo grávida, ela expressou sua intenção em tomar posse com antecedência razoável, argumentando que o ente público não deveria substituir a decisão da aprovada.
A juíza ainda conclui que, a postergação da posse foi discriminatória ao estado gestacional da mulher, que já havia sido programada para o ato, contradizendo a alegação do banco de atender aos interesses dela.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques“a postergação da posse, nesse cenário, revelou-se discriminatória ao estado gestacional da impetrante, quem inclusive já havia se programado para o ato”.