Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Nomeação em ano eleitoral? Fique por dentro.

Avatar de Maria Luiza Gonçalves
Por:
Publicado em 18/07/2022, às 10:35 Atualizado em 18/07/2022 às 10:41

Olá, concurseiros. Tudo bem?

É comum que algumas dúvidas relacionadas aos concursos e anos eleitorais surjam para aqueles que estão se dedicando aos estudos.

De forma geral, as mais frequentes são sobre a permissão ou não de que haja nomeação durante o ano corrente.

Apesar da resposta ser positiva, é preciso se atentar a alguns fatores.

O Cers te explica tudo, vamos juntos?

Pode ocorrer nomeação em ano eleitoral?

Não existe nenhum impedimento de concursos durante o ano de eleição, assim, não há que se falar de grandes polêmicas ao redor do assunto.

No entanto, quando falamos sobre a nomeação, é preciso atentar-se ao que a legislação pátria, na chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97) discorre sobre o assunto:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;”

Dessa forma, de acordo com a Justiça, caso o resultado do concurso seja homologado antes dos três meses que antecedem a eleição, a sua nomeação poderá ocorrer normalmente. Do mesmo modo, as nomeações só podem ser feitas se o resultado final tiver sido homologado antes do dia 2 de julho de 2022.

É importante salientar que essa vedação não atinge o poder judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos diretos da presidência da república.

Assim, apesar da ansiedade e sensação de “atraso” do concurseiro prestes a assumir cargo, esse é um importante instrumento democrático que visa a proteção dos candidatos que poderiam sofrer manipulações dos mandatários prestes a participar da corrida eleitoral.

Quer se preparar para os Concursos TRTs? Conheça a nossa Assinatura!

Nossa Assinatura Tribunais do Trabalho é a ferramenta ideal para você que quer aproveitar as diversas oportunidades de Concursos para o TRT que ocorrerão ainda esse ano.

Com nossa assinatura, todas as suas dúvidas sobre a preparação para os Concursos de TRT e todos os outros que estão previstos serão respondidas e todas as suas dificuldades serão superadas.

Isso porque o CERS conta com o melhor corpo docente do país! Além disso, você receberá material direcionado para o seu concurso. Assim você otimiza seu estudo e garante sua aprovação!

Clique no banner abaixo e saiba mais sobre a nossa Assinatura Tribunais do Trabalho!

[CERS] Assinatura TRT

Veja também:

Panorama de Concursos TRT: Veja o andamento de cada órgão!

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Maria Luiza Gonçalves
Por:
Jornalista

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a