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Importância da mediação e conciliação nos casos de direito de família

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 04/05/2023, às 14:08 Atualizado em 05/05/2023 às 10:01

Tempo estimado de leitura: 0 minuto

Com certeza você já deve ter percebido a constante busca dos meios alternativos de resolução de conflitos. E estes estão servindo como uma solução mais rápida e célere, até mesmo como uma fuga ao processo judicial. Afinal, como advogado, você necessita ficar atento a este instituto!

O conflito é inerente à estruturação humana e as mais diferentes ferramentas ou formas de solução. Uma das áreas que mais se utiliza dessa ferramenta é o Direito de Família. Afinal, o procedimento da mediação permite o restabelecimento da comunicação entre os êx-cônjuges, favorecendo a conscientização dos seus direitos e deveres.

Portanto, esse artigo tem o devido intuito de revelar-se-á a mediação para contribuir com o resgate da cidadania na construção de soluções mais humanizadas e integradoras. E se você é advogado, estudante de direito ou até mesmo tem problemas familiares que necessitam desse cuidado extrajudicial, essa matéria se torna extremamente necessária para você. Vamos aprender um pouco mais?

Objetivo da Mediação

Como dito anteriormente, a mediação visa contribuir com o ambiente judiciário, como forma de solução de conflito mais célere. Tem o condão de auxiliar e agilizar processos que são postergados através dos anos. Afinal, o seu intuito também é de aliviar o sobrecarregamento do sistema judiciário.

A administração do conflito sem sombra de dúvidas proporciona às partes uma relação futura. No âmbito familiar, esse fator é primordial, principalmente quando se trata de filhos. Como, por exemplo: processo de separação, que precisa ser tratado a questão de visitação, guarda, alimentos, entre diversos outros detalhes que vão demandar no decorrer da vida intervenção dos pais, e a boa relação certamente ajudara nesta convivência.

Características do mediador

O mediador tem como suas principais características o conhecimento de diversas áreas que envolvem o conflito, excepcionalmente os conflitos familiares estruturados nos mais diversos aspectos. Ele deve harmonizar as opiniões, sendo sempre imparcial, buscando constantemente o entendimento das partes e uma convivência respeitadora.

A medição é um processo informal de resolução de conflitos, onde é composta por um terceiro, imparcial e neutro, sem o poder de decisão, assiste às partes, para que a comunicação seja estabelecida e os interesses preservados de forma respeitosa, visando o estabelecimento de um possível acordo.

Sendo assim, o mediador é considerado um catalisador, que após receber as informações e detectar o cerne do problema, tenta levar as partes a reconhecê-lo e buscar meios de dirimi-lo. Afinal de contas, o olhar de um terceiro facilita a visão das partes. Ele protege o conflito de uma possível espécie de vingança pessoal.

Conforme o art. 3° da resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010, diz exatamente que apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos tribunais.

Diferença entre Mediação, Conciliação e Arbitragem

Muitos confundem essas três situações quando estão em busca de soluções rápidas. Mas, existe uma distinção entre elas. Vamos conhecer?

A conciliação e mediação pressupõem a intervenção de um terceiro neutro, o facilitador. O conciliador se restringe a demonstrar as vantagens do acordo e o método possui relação de simbiose com o Judiciário (praticada por magistrado e conciliador).

De forma simplificada, podemos concluir que o conciliador deve, portanto, incentivar e erradicar o acordo, fazer propostas viáveis e esclarecer os riscos de a demanda ser judicializada. Já a conciliação geralmente se restringe a uma única sessão, sendo, portanto, mais célere e ágil que a medição. Sendo a mediação indicada em sua maioria das vezes em situações que as partes possuem um conflito que se arrasta no tempo e geralmente, quando há interesse na continuidade das relações.

A principal semelhança entre a mediação e a conciliação trata dos princípios que os regem: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade e autonomia. E a principal distinção é o acordo como fruto da restauração do diálogo e da reformulação da relação na mediação, e o acordo como objeto principal na conciliação.

Já a arbitragem, regulada pela lei 9.307/96, onde uma sentença arbitral é proferida por árbitro (juiz privado) ou tribunal arbitral (painel de três árbitros). A sentença arbitral possui natureza de título executivo judicial (art. 515, VII do CPC e 31 da L. Arb).

Os árbitros são, em regra, especialistas reconhecidos no tema, contudo, geram confiança nas partes com relação à qualidade de suas sentenças. Os árbitros também possuem mais liberdade que os magistrados na produção de provas no procedimento.

Mediação no Direito das Famílias

No âmbito jurídica muito se discute sobre a composição da família, quem é a família e qual o seu devido papel na sociedade. Porém, não se tem muito tempo para este tipo de discussão, afinal, enquanto se discuti sobre a estrutura familiar e melhores meios de solucionar conflitos, uma verdadeira avalanche de desajustes se instaura desencadeando processos que se arrastam ao judiciário.

É nesse contexto que os meios alternativos de soluções de conflitos se tornam cada vez mais necessários e requeridos nos litígios familiares, para simplificar o procedimento, sem a necessidade de ir ao judiciário. Os conflitos são inevitáveis e a mediação veio exatamente para contribuir de uma maneira eficaz, pois desenvolve nas partes conflitantes uma nova forma de lidar com a situação, entendendo que os desgastes causados nos litígios acarretam mais sofrimento para todos.

Portanto, se torna extremamente necessário estes meios de resolução de conflitos familiares e seguindo o entendimento doutrinário, há três formas de solução de conflitos: autotutela, autocomposição e heterocomposição.

Veja o video que o Chefe de divisão do departamento de sistemas e Aplicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Leandro Paiva, explica as vantagens para conciliadores e mediadores da justiça e veja como é fundamental a existência dessa profissão para agilizar e resolver os processos sem a necessidade de sobrecarregar o judiciário.

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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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