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Entenda as alterações do Estatuto de Desarmamento

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Publicado em 08/02/2023, às 10:02 Atualizado em 08/02/2023 às 10:27

Recentemente, foram feitas algumas mudanças no estatuto do desarmamento, relacionadas à posse e porte de armas. Para entender essas mudanças, vamos entender primeiro do que trata esse estatuto?

O que é o Estatuto do Desarmamento?

A Lei 10.826/2003 é a legislação que estabelece as regras para aquisição de armas de fogo e munições, além de definir em que situações ocorre crime na aquisição ou uso de armas. O principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é reduzir o número de crimes envolvendo o uso de armas de fogo, estabelecendo parâmetros de controle para a posse e porte de armas.

Qual a Diferença entre Posse e Porte?

O porte de arma é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. É restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada, conforme a lei nº 10.826.

Já a posse de armamentos se refere a autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.

Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.

O que mudou com o Decreto nº 9.846?

Em maio de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um  decreto que flexibilizou o estatuto, pois alterou as autorizações para o porte de armas, ampliando o grupo de pessoas autorizadas.

Com a alteração, foram incluídos, por exemplo: colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército, Advogados, Oficiais de Justiça, políticos durante o mandato, moradores de áreas rurais, funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores, agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.

Além disso, outras mudanças foram estabelecidas pelo decreto:

– Aumento do prazo de registro de 5 para 10 anos;

– Permissão de até quatro armas de fogo por cidadão;

– Ampliação dos casos em que é permitido ter arma, como: no caso de residir em cidade ou estado com taxa de homicídios superior a 10 para cada 100 mil habitantes ou ter estabelecimento comercial ou industrial.

Alterações do Decreto nº 10.629/2021

Outro decreto também assinado pelo ex-presidente autorizou os CACs a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. Mas tal autorização não consta em lei.

Além disso, o Decreto 10.629/2021 estabeleceu que atiradores e caçadores que possuam arma de fogo poderão adquirir no prazo de um ano:

I. até 1.000 munições e insumos para recarga de até 2.000 cartuchos para cada arma de uso limitado. 

II. até 5.000 munições e suprimentos para recarga de até 5.000 cartuchos para cada arma autorizada.

O que trouxe o Decreto nº 11.366/2023?

O decreto assinado pelo atual presidente, Luiz Inácio, mudou regras de acesso a armas de fogo e revogou leis de flexibilização introduzidas por seu antecessor, Jair Bolsonaro.

Esse decreto suspendeu os registos de aquisição e transferência de armas e munições de uso limitado de caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, limitou o valor da aquisição de armas e munições de uso permitido, suspendeu a concessão de novos registos a clubes e escolas de tiro, suspendeu a concessão de novos registros para coletores, atiradores e caçadores e instituiu um grupo de trabalho para submeter novas regulamentações à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Para compreender melhor todas as mudanças, recomendamos a leitura do decreto de forma completa, clicando aqui:  Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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