Ifood indenizará clientes após consumidores serem vítimas de fraude com maquininha
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o iFood deve compensar duas pessoas lesadas por golpes envolvendo maquininhas, aplicados por entregadores.
R$ 4.568,40 por três Big Macs
No primeiro caso, a parte prejudicada entrou com uma ação legal contra o iFood e a rede de fast-food McDonald’s. A transação ocorreu em 19 de fevereiro de 2022, quando a cliente fez uma compra no valor de R$ 76,89 por meio da plataforma do McDonald’s, utilizando o aplicativo do iFood para efetuar o pagamento. Posteriormente, ela recebeu uma chamada, supostamente da empresa, que confirmou seus dados, informou um problema com o entregador e anunciou o cancelamento do pedido pelo aplicativo, sugerindo que outro entregador estava a caminho para efetuar a entrega. Nesse ponto, foi solicitado que ela efetuasse o pagamento na entrega.
Quando o novo entregador chegou, vestindo roupas e usando uma motocicleta com o logotipo do iFood, a cliente pagou R$ 76,89 por meio de uma maquininha fornecida pelo entregador. O visor da máquina exibia o valor correto. No entanto, ao verificar o saldo de sua conta, a cliente descobriu que haviam sido debitados indevidamente R$ 4.568,40, equivalente a três Big Macs, batatas e sucos.
A vítima entrou em contato com o iFood por meio do aplicativo, e a orientação recebida foi a de registrar um boletim de ocorrência e notificar o banco emissor para abrir uma contestação do valor. Todos esses passos foram seguidos, mas, após três meses, a empresa não havia apresentado uma solução para o problema.
Neste caso, a decisão da Justiça foi a de que a vítima seja reembolsada pelo montante perdido devido ao golpe, totalizando R$ 4.568,40, acrescido de juros.
O iFood argumentou perante o tribunal que não pode ser responsabilizado por fraude, uma vez que não mantém qualquer relação contratual
R$ 7 Mil em Taxa de Entrega
A segunda vítima, também de São Paulo que moveu uma ação judicial contra o iFood sofreu uma perda financeira de R$ 7.021,98. Ele efetuou uma compra no valor de R$ 184,90 por meio do aplicativo, mas, aproximadamente uma hora depois, recebeu uma ligação da empresa alegando que a taxa de R$ 10,99 não havia sido paga e necessariamente ser quitada no momento da entrega.
Ao receber o pedido, o entregador solicita o pagamento da taxa, e o cliente tentou passar o cartão aproximadamente três vezes para efetuar o pagamento. No entanto, todas as tentativas resultaram em uma mensagem de erro exibida na tela.
No dia seguinte, o cliente recebeu notificações de seu banco relatando três transações suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99 e R$ 4.510,99. O autor entrou em contato com o banco para informar que não reconhecia as transações e registrou um boletim de ocorrência. Entretanto, apenas a transação de menor valor foi bloqueada, forçando a vítima a quitar o restante do valor na fatura do cartão.
A parte prejudicada iniciou um processo judicial, e, como no caso anterior, o iFood alegou que sua função se limita à intermediação entre o consumidor e o restaurante parceiro, destacando que não possui vínculo com o entregador. A empresa também argumentou que o cliente agiu de forma imprudente ao inserir sua senha do cartão por três vezes, mesmo após as mensagens de erro.
Neste caso, o iFood foi sentenciado a compensar a vítima com uma quantia de R$ 3.500 como reparação por danos morais, juntamente com a restituição do valor injustamente desembolsado pelo montante de R$ 7.021,98.
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