Uma operadora de teleatendimento trans será compensada em R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no local de trabalho. Além disso, ela enfrentava restrições para usar o banheiro feminino da empresa dentre outros constrangimentos. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Entenda o Caso
Conforme revelou a atendente, durante seu tempo de serviço na empresa, ela era referida por pronomes masculinos, era chamada pelos colegas de trabalho pelo que ela considera seu “nome antigo” — o nome registrado antes de sua transição — e figurava nas escalas e documentos de trabalho com esse nome. Ela também afirma ter sido impedida de acessar o banheiro feminino.
Essas experiências geravam grande constrangimento para ela. A atendente decidiu então comunicar a situação, formalizando queixas por e-mail, aplicativos de mensagens e na rede social da matriz da empresa, resultando em sua demissão pouco após isso. A empresa declarou que nunca teve conhecimento de reclamações relacionadas à restrição do uso do banheiro feminino e que a sua demissão ocorreu em razão do fechamento de postos de trabalho.
Decisão
De acordo com a decisão da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, mesmo que a empresa tenha parcialmente atendido ao pedido de identificação pelo nome social, conforme consta no crachá funcional, essa prática não foi replicada em outros documentos internos de controle, como na escala disponível no sistema — circunstância que levou à denúncia.
O magistrado esclareceu que a testemunha ouvida no processo relatou que era chamada de forma inapropriada por diversos empregados, incluindo superiores, e que também lhe foi negado o acesso ao banheiro destinado às funcionárias.
“Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBTQIA+.
O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
Processo 0000416-46.2022.5.05.0029
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