Filho é condenado por não prestar assistência à mãe
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo magistrado Fabiano da Silva Moreno, que declarou um homem culpado por não fornecer assistência apropriada à sua mãe, colocando-a em situação de perigo. As penas foram estabelecidas em quatro anos, oito meses e 18 dias de prisão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, sob regime inicial aberto.
Entenda o Caso
De acordo com os documentos, o acusado residia com a sua mãe, que sofria de depressão, Parkinson e câncer de mama, sendo ele o responsável por cuidar dela. No entanto, ele não cumpria sua obrigação e chegava até mesmo a negligenciar a retirada dos medicamentos prescritos nos postos de saúde.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da polícia civil encontraram a vítima em um estado muito frágil, sendo posteriormente encaminhada para uma instituição de acolhimento de idosos. Lá, foram constatadas as condições extremamente precárias a que estava exposta. Infelizmente, a idosa veio a falecer logo em seguida.
Decisão
Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, ressaltou que a conduta criminosa do acusado foi claramente comprovada tanto pelas provas reunidas quanto pelos depoimentos das testemunhas. Ficou evidente, através dos relatos dos presentes, que o apelante, que era filho da vítima e, por lei, tinha o dever de zelar por ela, a negligenciava, deixando-a desamparada e em graves riscos, além de impedir a equipe de saúde de prestar os cuidados necessários para a idosa.
“Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene.”
“Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, salientou o magistrado.
Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger completaram o julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1506745-25.2021.8.26.0344
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