Falta de local de amamentação respalda direito à rescisão indireta
O juiz Flânio Antônio de Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu a uma mãe o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de um local adequado para amamentação em seu empregador, um supermercado.
A trabalhadora alegou que a empresa não cumpriu sua obrigação de disponibilizar um local apropriado para amamentação e cuidado de seu bebê, enquanto o supermercado argumentou que oferecia opções alternativas, como saída antecipada do trabalho ou intervalos especiais.
No entanto, o juiz determinou que a empresa descumpriu as normas estabelecidas pela CLT, especialmente o artigo 389, que prevê a obrigatoriedade de locais apropriados para amamentação em estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas. A decisão ressaltou a importância da proteção à maternidade e à infância, citando dispositivos constitucionais. Diante disso, o juiz concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho à trabalhadora, sendo confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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