Exame criminológico é inviável e vai barrar progressão de regime, afirmam criminalistas
A Lei 14.843/2024, recentemente sancionada e proposta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), tem sido amplamente debatida nacionalmente devido às suas restrições à saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, e à exigência do exame criminológico para a progressão de regime prisional em todos os casos. Essa última medida tem gerado críticas no meio jurídico, sendo considerada por estudiosos como pseudocientífica e impraticável devido à falta de recursos do Estado para realizá-la de forma eficiente.
Anteriormente, o exame era determinado pelo juiz caso a caso e foi abolido em 2003 pela Lei 10.792 devido à impossibilidade logística de sua realização em tempo hábil. O advogado Alberto Zacharias Toron considera a nova lei um retrocesso, descrevendo-a como uma atitude demagógica do Congresso e um exemplo de populismo penal.
A falta de estrutura do Estado para realizar os exames de forma rápida e eficaz também é destacada por Cristiano Maronna e Cássio Thyone, que ressaltam a necessidade de uma discussão sobre a capacidade do Estado em cumprir as exigências que ele mesmo estipula na legislação. Thyone enfatiza que o exame criminológico demanda tempo e recursos significativos, envolvendo múltiplas etapas de avaliação por psiquiatras e psicólogos forenses, o que agrava ainda mais os desafios logísticos enfrentados pelo sistema penal brasileiro.