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Estrangeiro aprovado em concurso tem direito à nomeação

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 28/03/2023, às 17:14 Atualizado em 29/03/2023 às 16:16

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

STF decide que estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação. O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 4, reconheceu o direito de estrangeiros aprovados em concurso público tomarem posse de cargos como professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica federais. O julgamento, com repercussão geral, ocorreu no Plenário Virtual na última sexta-feira (24).

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Estrangeiro aprovado em concurso tem direito à nomeação

Estrangeiro aprovado em concurso

O ministro Edson Fachin, relator da decisão, determinou a posse de um professor iraniano que passou em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Também reconheceu o direito do autor a indenização por danos morais e materiais, estes últimos, equivalentes ao período em que deveria ter sido empossado.

Tese do relator:

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Votos divergentes sobre Estrangeiro aprovado em concurso ter direito à nomeação

Autor de um dos dois votos divergentes, Alexandre de Moraes votou pelo parcial provimento da ação, já que entendeu que não cabia indenização por danos morais ao seu autor. “De fato, a Constituição e a lei facultam as universidades a contratação de professores estrangeiros. Porém, não é plausível admitir que a universidade, ao restringir o acesso ao cargo somente aos candidatos de origem portuguesa, tenha atuado com o dolo de discriminar as pessoas de outras nacionalidades”, registrou.

Entenda o caso

No caso concreto que gerou o julgamento do Tema 1032 de repercussão geral, sobre Estrangeiro aprovado em concurso ter direito à nomeação, um iraniano foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do IFC. Ele chegou a ser nomeado, mas foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro. Inconformado, decidiu ajuizar ação na Justiça Federal de Santa Catarina sob a alegação de que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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