Nesse mês de março, denominado como o mês das mulheres, e o dia 8 declarado como o Dia Internacional da Mulher, é válido nos aprofundarmos em conhecer um pouco mais sobre as leis que foram criadas com a intenção de protegê-las e garantir seus direitos.
É de conhecimento de todos que uma das pautas mais defendidas pelo feminismo é contra a violência doméstica, e em nossa legislação temos uma lei específica para o combate desse tipo de violência, a Lei nº 11.340, também chamada de Lei Maria da Penha. Conheça mais sobre ela a seguir!
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Contexto de criação da Lei
Maria da Penha foi uma das muitas mulheres que sofreram violência por seus maridos, e após anos de torturas psicológicas e físicas, e depois de duas tentativas de homicídio feitas por seu companheiro, que inclusive a deixaram paraplégica, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça. Diante disso, lutou por uma lei que garantisse, de fato, a segurança de mulheres que passaram e passam pela mesma situação que ela.
A lei foi sancionada no ano de 2006, em 7 de agosto, recebeu o nome de Maria da Penha, em homenagem a essa mulher guerreira, e sobrevivente, que tem dedicado a sua jornada de vida à causa do combate à violência.
Objetivo da Lei
A lei define que a violência contra a mulher seja ela física ou psicológica é crime, e tem por objetivo coibir e advertir a violência doméstica e familiar, estipulando a punição adequada para os agressores. Indica, também, a responsabilidade que cada órgão público tem para dar suporte a ajudar essas mulheres, além de combater tais atos.
Amparados pela Lei Maria da Penha
A Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais, essas incluídas na lei após decisão do STJ. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor e este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.
Violência conforme a Lei
É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
Garantias da Lei Maria da Penha
- Prisão do suspeito de agressão: A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares.
- Auxílio às vítimas de violência: Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.
Exceções à aplicação da Lei
A agressão física tem que ter sido praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimir a vítima em situação de vulnerabilidade e tem que ter ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares. O mero desentendimento entre parentes não está sujeito à incidência da Lei 11.340/2006.
Compreenda melhor a quem se aplica a lei:
Se você está sofrendo algum tipo de violência, seja física ou psicológica, não fique calada, procure ajuda, e procure as melhores medidas e aquelas que estiverem ao seu alcance para sair dessa situação.
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