Entenda as alterações do Estatuto de Desarmamento
Recentemente, foram feitas algumas mudanças no estatuto do desarmamento, relacionadas à posse e porte de armas. Para entender essas mudanças, vamos entender primeiro do que trata esse estatuto?
O que é o Estatuto do Desarmamento?
A Lei 10.826/2003 é a legislação que estabelece as regras para aquisição de armas de fogo e munições, além de definir em que situações ocorre crime na aquisição ou uso de armas. O principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é reduzir o número de crimes envolvendo o uso de armas de fogo, estabelecendo parâmetros de controle para a posse e porte de armas.
Qual a Diferença entre Posse e Porte?
O porte de arma é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. É restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada, conforme a lei nº 10.826.
Já a posse de armamentos se refere a autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.
Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.
O que mudou com o Decreto nº 9.846?
Em maio de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que flexibilizou o estatuto, pois alterou as autorizações para o porte de armas, ampliando o grupo de pessoas autorizadas.
Com a alteração, foram incluídos, por exemplo: colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército, Advogados, Oficiais de Justiça, políticos durante o mandato, moradores de áreas rurais, funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores, agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
Além disso, outras mudanças foram estabelecidas pelo decreto:
– Aumento do prazo de registro de 5 para 10 anos;
– Permissão de até quatro armas de fogo por cidadão;
– Ampliação dos casos em que é permitido ter arma, como: no caso de residir em cidade ou estado com taxa de homicídios superior a 10 para cada 100 mil habitantes ou ter estabelecimento comercial ou industrial.
Alterações do Decreto nº 10.629/2021
Outro decreto também assinado pelo ex-presidente autorizou os CACs a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. Mas tal autorização não consta em lei.
Além disso, o Decreto 10.629/2021 estabeleceu que atiradores e caçadores que possuam arma de fogo poderão adquirir no prazo de um ano:
I. até 1.000 munições e insumos para recarga de até 2.000 cartuchos para cada arma de uso limitado.
II. até 5.000 munições e suprimentos para recarga de até 5.000 cartuchos para cada arma autorizada.
O que trouxe o Decreto nº 11.366/2023?
O decreto assinado pelo atual presidente, Luiz Inácio, mudou regras de acesso a armas de fogo e revogou leis de flexibilização introduzidas por seu antecessor, Jair Bolsonaro.
Esse decreto suspendeu os registos de aquisição e transferência de armas e munições de uso limitado de caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, limitou o valor da aquisição de armas e munições de uso permitido, suspendeu a concessão de novos registos a clubes e escolas de tiro, suspendeu a concessão de novos registros para coletores, atiradores e caçadores e instituiu um grupo de trabalho para submeter novas regulamentações à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Para compreender melhor todas as mudanças, recomendamos a leitura do decreto de forma completa, clicando aqui: Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
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