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Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 25/05/2023, às 11:38

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No dia 17 de maio deste ano, a 7° turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), condenou duas empresas de limpeza em São Paulo, a indenizar um trabalhador que tinha seu tempo de uso dos banheiros e vestiários controlados por meio de câmeras de vigilância.

Em seu argumento, o empregado, informa que as câmeras de segurança são instaladas nas portas de entrada do banheiro e do vestiário, causando constrangimento a sua liberdade e seu direito de utilizar o banheiro, além de ferir sua dignidade.

Portanto, conforme consta no acordão (decisão do colegiado), foi concedido ao empregado um valor correspondente a R$: 3.000 (três mil reais), incluindo juros e correção monetária, em decorrência do vexame que o mesmo passou. Levando o relator a argumentar em seu acordão que:

Como consequência lógica do conhecimento do apelo, por afronta ao artigo 186 do Código Civil, em decorrência do ato ilícito, oriundo do abuso de direito, e, consequentemente, a ofensa à vida privada e à intimidade, dou-lhe provimento condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Saiba mais sobre a instalação de câmeras em banheiros e vestiários

A instalação de câmeras em banheiros e vestiários é uma violação grave da privacidade e dos direitos individuais. Essa prática é consideravelmente ilegal e condenada em diversos países, pois infringe a intimidade das pessoas em locais considerados privados.

Se as duas empresas de limpeza foram condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários, isso indica uma clara violação da lei e uma séria falta de ética por parte dessas empresas. A privacidade é um direito fundamental, consoante o art. 5° inciso X. da nossa Constituição e deve ser protegida em todos os aspectos da vida, inclusive em locais de uso comum, como banheiros e vestiários.

A legislação em cada país pode variar, mas, em geral, a instalação de câmeras em áreas privadas é estritamente regulamentada. Geralmente, é necessário obter consentimento explícito das pessoas afetadas e garantir que as câmeras não sejam usadas para fins indevidos, como espionagem.

O Que diz o Código Penal

Bom, no Brasil, o Código Penal não explana um artigo específico que fale exatamente sobre a instalação de câmeras em vestiários. Contudo, vale salientar que a invasão de privacidade e a divulgação não autorizada de imagens podem ser consideradas crimes, dependendo das circunstâncias e das leis específicas de cada estado.

Além do Código Penal, existem outras leis e regulamentos que podem ser considerados, como: A lei de contravenções penais, leis estaduais e municipais, e até mesmo a legislação específica sobre direito à privacidade.

A invasão de privacidade surge quando alguém viola a intimidade de outra pessoa sem seu consentimento, e a divulgação não autorizada de imagens se refere ao ato de compartilhar ou expor imagens, ou vídeos íntimos de alguém sem sua autorização.

Caso alguém instale câmeras em vestiários com o intuito de invadir a privacidade de terceiros ou divulgar imagens sem consentimento, essa pessoa pode estar sujeita a acusações criminais, tais como:

  • 1- Invasão de privacidade (Artigo 150 do Código Penal) – se alguém violar a intimidade de outra pessoa, expondo sua vida privada, sua imagem ou sua intimidade de forma não autorizada.
  • 2- Divulgação não autorizada de imagens íntimas (Lei Carolina Dieckmann, Lei 12.737/2012) – se alguém compartilhar ou expor imagens íntimas de alguém sem o seu consentimento, mesmo que tenha sido o autor das imagens.

Portanto, a instalação de câmeras em um vestiário no local de trabalho é geralmente considerada uma violação da privacidade dos funcionários. Em muitos países, isso é proibido por lei, a menos que haja uma razão legítima e justificável para a instalação dessas câmeras, como a segurança dos funcionários ou a prevenção de crimes. No entanto, mesmo nesses casos, é necessário seguir certas regras e garantir que a privacidade dos funcionários seja protegida.

Neste caso em discussão, segundo o empregado, foi ilegalmente instalada uma câmera em um vestiário no local de trabalho, dito isto, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e violação de privacidade. Se você ainda possui alguma dúvida, consulte um advogado especialista nesta área para obter uma orientação assertiva e adequada. Esse conteúdo foi útil para você? Então continue nos acompanhando pelo BLOG CERS!

Processo: RR-1000028-23.2018.5.02.0362

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Beatriz Pessoa
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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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