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Empresa deve pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral

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Publicado em 28/08/2024, às 13:28 Atualizado em 28/08/2024 às 13:29

A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma das principais empresas de concreto do Brasil, que se encontra em processo de recuperação judicial, pague uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Essa sanção decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em resposta a uma denúncia de assédio eleitoral.

Entenda o Caso

Conforme consta nos registros, durante uma audiência administrativa, a instituição não aceitou assinar a proposta de Termo de Ajuste de Conduta que foi apresentada pelo MPT, justificando que seria complicado controlar as manifestações dos colaboradores ligadas a assuntos eleitorais. Naquela oportunidade, a instituição reconheceu a possibilidade de utilização de um caminhão da empresa para a realização de manifestações nesse contexto.

No decorrer do processo, foram anexadas capturas de tela da rede social da organização contendo declarações de teor político-partidário; a mesma página também possui várias postagens institucionais. Além disso, um vídeo onde os trabalhadores expressam suas opiniões foi adicionado como evidência.

Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de desligamento caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.

Defesa

Em sua defesa, a parte ré argumentou que não ocorreu nenhum tipo de coação ou indução de votos, e que as postagens nas redes sociais não configuram assédio eleitoral. Quanto aos vídeos, afirmou que os funcionários os gravaram para compartilhar em suas contas pessoais durante o horário de almoço. A empresa defendeu que sempre exibiu a bandeira do Brasil nas mídias sociais, como uma forma de valorização do país.

Decisão

Para a juíza Andrea Nunes Tibilletti, “é inquestionável a manifestação político-partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho dos empregados”, ainda que fosse realizada no momento que estivessem usufruindo de intervalo para refeição e descanso. Ela observa que a empresa sabia dos fatos, “porém não agiu no sentido de tentar coibir manifestações de incentivo ao voto em determinado candidato político, sendo que, na realidade, era quem estava fomentando tais condutas”.

Na decisão, a juíza ressalta que a conduta da ré gerou desconforto e constrangimento aos funcionários que, em virtude da dependência econômica e da necessidade de subsistência, se sentiram impotentes diante das ações ilegais do empregador. A magistrada também considerou que o dano extrapatrimonial afetou o grupo de trabalhadores, sendo esse impacto verificado “apenas pela constatação do ato ilícito, sem levar em conta a repercussão da ofensa na esfera pessoal dos empregados.”

Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072

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