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Empresa deve indenizar cliente que não teve dieta respeitada em voo

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Publicado em 11/06/2024, às 09:05 Atualizado em 12/06/2024 às 08:47

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Juliana Koga Guimarães, da 39ª Vara Cível Central da capital paulista, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro por falha no fornecimento de alimentação durante um voo.

O valor estipulado para compensação foi de seis mil reais por danos morais e mais cento e dois reais pelos prejuízos materiais relacionados à tradução oficial dos documentos do processo.

Entenda o Caso

O responsável pela ação pratica o judaísmo e adquiriu uma passagem aérea para viajar de Guarulhos a Houston, nos Estados Unidos. Ao contratar uma refeição kosher, baseada nas regras da lei judaica, acabou ficando em jejum por cerca de 13 horas devido à falta dessa alimentação durante o voo.

A juíza relatora do caso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, fundamentou seu voto no Código de Defesa do Consumidor. Em suas palavras: “No contexto das violações contra os consumidores, é crucial que a compensação tenha um efeito inibitório significativo, a fim de dissuadir os fornecedores transgressores. Neste caso específico, considerando a relevância do aspecto inibitório, a indenização por danos morais deve permanecer no valor de R$ 6 mil”, afirmou a magistrada.

Apelação 1031927-89.2022.8.26.0100

Completaram o julgamento os desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Danos Morais

O principal objetivo da reparação reside em compensar a vítima para aliviar a lesão sofrida, quando não é possível eliminá-la. Contudo, em certas situações, a função inibitória (similar a uma sanção civil) também desempenha um papel significativo, garantindo que o agressor seja punido de modo a dissuadi-lo de repetir atos semelhantes.

Nos casos de desrespeito aos consumidores, a prevenção assume um papel crucial, sendo crucial que a compensação possa dissuadir – desencorajar – o fornecedor que cometeu a ofensa; afinal, para grandes corporações, uma punição de valor insignificante pode encorajar a tomada de atitudes ilegais em relação aos consumidores (é bem sabido que nem todas as vítimas recorrem à Justiça para defender seus direitos e interesses).

Leia Também: PL que inclui Judiciário entre atividades de risco é aprovado

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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