A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Juliana Koga Guimarães, da 39ª Vara Cível Central da capital paulista, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro por falha no fornecimento de alimentação durante um voo.
O valor estipulado para compensação foi de seis mil reais por danos morais e mais cento e dois reais pelos prejuízos materiais relacionados à tradução oficial dos documentos do processo.
Entenda o Caso
O responsável pela ação pratica o judaísmo e adquiriu uma passagem aérea para viajar de Guarulhos a Houston, nos Estados Unidos. Ao contratar uma refeição kosher, baseada nas regras da lei judaica, acabou ficando em jejum por cerca de 13 horas devido à falta dessa alimentação durante o voo.
A juíza relatora do caso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, fundamentou seu voto no Código de Defesa do Consumidor. Em suas palavras: “No contexto das violações contra os consumidores, é crucial que a compensação tenha um efeito inibitório significativo, a fim de dissuadir os fornecedores transgressores. Neste caso específico, considerando a relevância do aspecto inibitório, a indenização por danos morais deve permanecer no valor de R$ 6 mil”, afirmou a magistrada.
Apelação 1031927-89.2022.8.26.0100
Completaram o julgamento os desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Danos Morais
O principal objetivo da reparação reside em compensar a vítima para aliviar a lesão sofrida, quando não é possível eliminá-la. Contudo, em certas situações, a função inibitória (similar a uma sanção civil) também desempenha um papel significativo, garantindo que o agressor seja punido de modo a dissuadi-lo de repetir atos semelhantes.
Nos casos de desrespeito aos consumidores, a prevenção assume um papel crucial, sendo crucial que a compensação possa dissuadir – desencorajar – o fornecedor que cometeu a ofensa; afinal, para grandes corporações, uma punição de valor insignificante pode encorajar a tomada de atitudes ilegais em relação aos consumidores (é bem sabido que nem todas as vítimas recorrem à Justiça para defender seus direitos e interesses).
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