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Empregada obrigada a abotoar calça de patrão será indenizada

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Publicado em 28/02/2024, às 13:21 Atualizado em 29/02/2024 às 11:18

A empregada doméstica deverá receber indenização por danos morais de R$ 10 mil em razão de graves infrações cometidas por seu empregador. De acordo com a decisão da juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, a situação causou lesão extrapatrimonial à autora da ação.

Entenda o Caso

Segundo os registros, o homem puxou as calças até os joelhos e “ajustou” a camisa por baixo várias vezes na sala, na presença de outros funcionários da casa. Ele então pedia a autora ou outro trabalhador que se ajoelha-se e abotoa-se suas roupas. Vale ressaltar que o réu não possui comorbidades que o impeçam de praticar esse ato.

A testemunha da empregada relatou que o réu solicitava que fosse levado café da manhã no quarto e que, ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas. E era exigido que elas ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café.

Decisão

Na decisão, a magistrada concluiu que os fatos narrados, “apesar de não configurarem assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo”. Com isso, ela considerou evidente a responsabilização civil do réu. 

Processo 1000385-37.2023.5.02.0003

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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