Você já deixou de ganhar algum desconto numa compra porque não pôde realizar o pagamento à vista? Teve a impressão de que saiu prejudicado?
Entenda nesta matéria, de acordo com a Lei nº 13.455/2017, quando e como você poderá aproveitar preços diferenciados no mercado.
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Formas de pagamento e possibilidades de desconto
Após a promulgação da Lei nº 13.455/17, os lojistas passaram a ter mais liberdade para ofertar promoções. Um mesmo produto pode ter valores diferentes a depender da forma de pagamento: cartão, dinheiro ou cheque. Apesar de ser comum no comércio mesmo antes da mudança, havia dispositivos legais que vedavam a fixação diferenciada de preços.
Agora, desde que o aviso esteja em local visível para todos os clientes – indicando não apenas a forma de pagamento, mas também o prazo – as empresas já podem oferecer descontos diferenciados aos clientes que optarem realizar compras à vista. Caso o comerciante não cumpra a obrigação do aviso, estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentos da Lei nº 13.455/17
Dados de uma pesquisa realizada em 2017 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que 74% dos brasileiros têm o costume de pedir um menor preço em compras nos estabelecimentos. A apuração também mostra que 77% dos empresários atendem à necessidade de oferecer preços diferenciados de acordo com as formas de pagamento.
A Lei nº 13.455/17 é oriunda da Medida Provisória nº 764/16, cuja exposição de motivos vale a leitura. Com a Lei, tanto os clientes como os comerciantes sairão ganhando, já que a opção “à vista” será estimulada. Assim, o percentual cobrado no uso de cartões de crédito, que costuma ser de 5% a 7%, acabaria sendo reduzido ao valor total da compra por conta da concorrência com as outras formas de pagamento mais atrativas.
Quando é vantajoso optar pela promoção?
Mesmo visualizando os descontos, você saberia identificar quando uma promoção realmente vale a pena? Uma dica é prestar atenção se o desconto está maior que o percentual que o consumidor poderia estar ganhando em um investimento. Por exemplo, em um parcelamento em doze vezes, o desconto deve ser maior que 10% para valer a pena abrir mão do cartão de crédito.
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