MENU

Todas as regiões

FECHAR

Crime de injúria por preconceito não pode ser confundido com homofobia, diz juiz

Por:
Publicado em 29/04/2024, às 13:53 Atualizado em 29/04/2024 às 13:56

Segundo esse entendimento, pessoas assumidamente homossexuais, mesmo sem serem homofóbicos, ao se referirem algum outro homem homossexual com xingamentos como do tipo “veado”, podem cometer o crime de injúria. Sendo assim, as condutas não se confundem e quem pode dizer ou não caso sentir-se ofendido, é somente a vítima.

Seguindo esse entendimento, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um homem pelo crime de injúria, em razão da sexualidade, perante o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.

Entenda o caso

A condenação em questão trata-se do agressor do ator Victor Meyniel, onde seu caso ficou nacionalmente conhecido, após o mesmo ter sido agredido na portaria do prédio de seu agressor, um estudante de medicina. Os dois se conheceram na saída de uma balada, na capital fluminense.

A pena estabelecida ao agressor foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção. O regime determinado pelo juiz foi o semiaberto. Em sua maior parte, a pena decorreu da condenação por injúria por preconceito, que destinou ao réu os seus dois anos de reclusão. A demais condenações decorreram da falsa identidade e da lesão corporal. Falsa identidade após o mesmo ter se apresentado aos policiais como médico, mesmo quando era apenas estudante de medicina.

Homofobia vs Injúria

Ainda na audiência de instrução, o réu nega ter praticado homofobia em face de Victor. Alegando que a agressão para com a vítima se deu após ambos se chamarem de “veado”, ainda na portaria de seu prédio, fato que se confirma através do porteiro, que foi testemunha do caso.

Diz ainda que o caso não teve qualquer relação com homofobia, justificando que o mesmo é assumidamente gay desde os seus 14 anos, onde já foi casado com outro homem. Deixando claro também que a briga não se motivou por ter sido chamado de “veado”. Apontando normalidade em meio a comunidade LGBTQIA+ que é comum esse tipo de palavras, e que não são vistas de modo pejorativo.

Segundo o entendimento do juiz Flávio Itabaiana, o argumento usado pelo réu não se justifica, visto que chamar a vítima de “veado” claramente feriu a honra da vítima, onde cabe somente ao mesmo dizer se sentiu-se ofendido ou não.

Cumpre ressaltar que a comunidade LGBTQIA+ ainda sofre muitos preconceitos em nossa sociedade e qualquer ofensa precisa ser, da mesma forma, amplamente recriminada e punida, não restando dúvidas, após a colheita da prova oral, que o réu efetivamente injuriou a vítima, utilizando-se de elemento referente à orientação sexual.”

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: