Crime de injúria por preconceito não pode ser confundido com homofobia, diz juiz
Segundo esse entendimento, pessoas assumidamente homossexuais, mesmo sem serem homofóbicos, ao se referirem algum outro homem homossexual com xingamentos como do tipo “veado”, podem cometer o crime de injúria. Sendo assim, as condutas não se confundem e quem pode dizer ou não caso sentir-se ofendido, é somente a vítima.
Seguindo esse entendimento, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um homem pelo crime de injúria, em razão da sexualidade, perante o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.
Entenda o caso
A condenação em questão trata-se do agressor do ator Victor Meyniel, onde seu caso ficou nacionalmente conhecido, após o mesmo ter sido agredido na portaria do prédio de seu agressor, um estudante de medicina. Os dois se conheceram na saída de uma balada, na capital fluminense.
A pena estabelecida ao agressor foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção. O regime determinado pelo juiz foi o semiaberto. Em sua maior parte, a pena decorreu da condenação por injúria por preconceito, que destinou ao réu os seus dois anos de reclusão. A demais condenações decorreram da falsa identidade e da lesão corporal. Falsa identidade após o mesmo ter se apresentado aos policiais como médico, mesmo quando era apenas estudante de medicina.
Homofobia vs Injúria
Ainda na audiência de instrução, o réu nega ter praticado homofobia em face de Victor. Alegando que a agressão para com a vítima se deu após ambos se chamarem de “veado”, ainda na portaria de seu prédio, fato que se confirma através do porteiro, que foi testemunha do caso.
Diz ainda que o caso não teve qualquer relação com homofobia, justificando que o mesmo é assumidamente gay desde os seus 14 anos, onde já foi casado com outro homem. Deixando claro também que a briga não se motivou por ter sido chamado de “veado”. Apontando normalidade em meio a comunidade LGBTQIA+ que é comum esse tipo de palavras, e que não são vistas de modo pejorativo.
Segundo o entendimento do juiz Flávio Itabaiana, o argumento usado pelo réu não se justifica, visto que chamar a vítima de “veado” claramente feriu a honra da vítima, onde cabe somente ao mesmo dizer se sentiu-se ofendido ou não.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaquesCumpre ressaltar que a comunidade LGBTQIA+ ainda sofre muitos preconceitos em nossa sociedade e qualquer ofensa precisa ser, da mesma forma, amplamente recriminada e punida, não restando dúvidas, após a colheita da prova oral, que o réu efetivamente injuriou a vítima, utilizando-se de elemento referente à orientação sexual.”