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Crime ambiental e o caso da capivara filó

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Publicado em 03/05/2023, às 12:39 Atualizado em 04/05/2023 às 09:04

Você já deve ter se deparado, nas redes sociais, com algum vídeo de animais silvestres em ambientes domésticos. A partir disso, muitos questionam se não está sendo cometido algum crime ambiental. De antemão é importante que você saiba que tudo dependerá da origem do animal.

Uma situação desta ocorreu com Agenor, conhecido por compartilhar a sua rotina no tik-tok, diretamente da cidade de Autazes, no interior do Amazonas. O fazendeiro compartilha todo o seu dia-a-dia com a capivara Filó – o animal silvestre.

Este caso repercutiu muito nas redes sociais quando o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou o influencer no valor de R$ 17 mil, além de solicitar a entrega da capivara para o órgão.

Mas, afinal de contas, realmente ocorreu um crime? Como está a sua situação atual desse caso? Continue a leitura para saber tudo sobre esse caso e as tipificações corretas em situações como essas. Vamos lá!?

Entenda o caso

Agenor Tupinambá ficou conhecido pela rede social tiktok. Nesta plataforma, o influencer compartilhava sua rotina de amizade com a capivara Filó e outros animais. Porém, foi denunciado pelo Ibama, no mês de abril, por suspeita de maus-tratos, abuso e exploração animal, sendo punido com uma multa de R$ 17 mil.

O fazendeiro publicou, em seu perfil no Instagram, uma nota de esclarecimento sobre o fato, na qual lamentou as acusações e relata toda a sua relação de carinho com os animais do seu habitat.

“Eu cresci no meio do mato e lá nasceu a minha paixão pelos animais. Eu só saio de lá para estudar agronomia na capital, curso que escolhi para poder servi-los ainda mais. De todas as surpresas que a fama na internet me trouxe, eu jamais imaginei que seria acusado de abuso, maus-tratos e exploração contra animais.”

Fala de agenor

Na nota, o influencer ainda disse que foi notificado a apagar todas as publicações que envolvessem os animais e que terá de entregar a capivara Filó a um centro de tratamento animal, sob a acusação de retirá-la do habitat natural. Depois de toda essa situação delicada que Agenor tem passado, a capivara foi levada e entregue ao Ibama.

Mas o desfecho dessa história não acaba agora. Agenor continuou lutando pela capivara filó, adentrando com um processo solicitando a guarda da capivara. Toda a parte jurídica foi com ajuda da deputada Joana Darc, inclusive tendo feito um vídeo no Instagram para comprovar o local e as condições da capivara sob os cuidados de Agenor. Veja a seguir:

No dia 30/04, a Justiça Federal concedeu a guarda provisória da capivara filo ao influencer. De acordo com um trecho da decisão da justiça, publicada em uma rede social pela deputada Joana Darc, o juiz responsável pelo caso escreveu que Agenor “vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes”.

A decisão diz ainda que “Não é a Filó que mora na casa do Agenor. É o autor que vive na floresta, como ocorre com outros milhares de ribeirinhos na Amazônia, realidade muito difícil de ser imaginada por moradores de outras localidades urbanas no Brasil”. Dito isto, o juiz concedeu a tutela provisória de urgência do animal até que o caso tenha um desfecho. Ele determina ainda que o Ibama entregue o animal imediatamente.

O que diz a Lei

O IBAMA notificou o influencer com base no decreto n.º 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998). Tendo como base o artigo 33, destaca que é proibido “explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro, ou em situação de abuso, ou maus-tratos”.

Segundo o Ibama, Agenor foi multado por práticas relacionadas à exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais.

Como já foi mencionado neste artigo, tudo dependerá da origem do animal, como diz o art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.

Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede a procriação da fauna, bem como modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos.

Logo, realmente se torna crime ambiental quem manter em cativeiro os animais silvestres, quanto nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, concedida pelo IBAMA. Porém, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, caso a espécie silvestre não esteja ameaçada de extinção.

Portanto, neste caso em tela, é notório que não se coaduna com o texto da infração administrativa do art. 24, do decreto 6.514/08, a teor do art. 70, da Li 9.605, porque não se torna crime contra a fauna, não se enquadrando, pois, no rol do inciso II, do art.29, reproduzido pelo dispositivo 24.

Sendo assim, em cada caso precisamos diferenciar o verbo “guardar” do verbo “criar”, sendo o último não inserido na Lei pelo Legislador, tão pouco reproduzido pelo chefe do executivo, de modo que um ato de infração ambiental lavrado contra alguém que cria animal silvestre em casa padece de vício e deve ser declarado nulo, por atipicidade de conduta. Portanto, a Lei 9.605/98 não criminaliza o ato de criar animal silvestre.

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