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Cotas Raciais em Concursos: entenda como funcionam

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Publicado em 26/01/2023, às 10:18 Atualizado em 26/01/2023 às 10:25

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Homem e mulher representando personagens negros

Há poucos dias um caso interessante veio à tona no mundo dos concursos públicos. Em vídeo publicado em rede social, um influencer digital acusou uma candidata do concurso para o TJDFT de ter fraudado o sistema de cotas raciais

Na ocasião, o Tribunal se manifestou afirmando que a autodeclaração e a heteroidentificação não seriam de sua competência. Caberia, portanto, à banca FGV, a atribuição de condução do processo.

O que determina a lei de cotas raciais?

De acordo com a Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Ainda de acordo com o texto da lei, consideram-se negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme quesito adotado pelo IBGE. Sobre o tema vale, inclusive, a leitura do entendimento já proferido pelo Supremo Tribunal Federal:

“É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

Sobre o tema, você pode assistir um vídeo publicado pela Advocacia-Geral da União:

Como funciona na prática?

O processo, via de regra, se dá em duas etapas: a autodeclaração e o procedimento de heteroidentificação. O primeiro consiste em simples declaração no ato de inscrição no concurso; o segundo é processo complementar, em que o candidato se submete à comissão que avaliará a condição declarada.

O procedimento das cotas raciais costuma gerar polêmica, por conter certa margem de subjetividade, por isso é essencial estar por dentro da previsão feita em cada edital.

As cotas raciais são aplicadas em todos os concursos?

Por mais que haja uma inclusão cada vez maior das cotas raciais em concursos públicos, não há unanimidade na aplicação. Os certames para Tribunal de Justiça e Ministério Público, por exemplo, possuem embasamento em Resoluções do CNJ e CNMP, respectivamente.

Em concursos para a Polícia Civil, contudo, isso varia de estado para estado. No último certame para Delegado da PCRJ, por exemplo, previu-se a aplicação das cotas raciais com base em Lei Estadual; o mesmo ocorreu no concurso para Delegado da PCES. Outros, porém, não trouxeram essa previsão.

Um caso específico se deu nos concursos para Cartório. Apenas em 2021 foi editada uma Resolução do CNJ determinando a aplicação das cotas raciais em certames para provimento e remoção.

Saiba mais sobre o assunto!

É inegável que o sistema de cotas permitiu uma maior representatividade negra em órgãos públicos. Inclusive, em 2021, o CNJ realizou uma pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, que reuniu dados interessantes sobre o tema.

Até 2015, negros representavam apenas 12% dos magistrados no País. Já em 2020 esse número já era de aproximadamente 21%. Para ler a pesquisa completa, acesse abaixo:

Esse é um tema interessante e que vale a pena estar por dentro, concurseiro. Se você gostou da matéria, já aproveita para compartilhar com mais pessoas que precisam desse conteúdo. Vamos juntos!

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