Você conhece as criptomoedas? Bom, talvez por essa nomenclatura, não. Mas deve ser do seu conhecimento o Bitcoin, que é o exemplo mais famoso das criptomoedas no mercado financeiro e digital. Essas inovações tecnológicas aos poucos estão sendo integradas no sistema financeiro mundial, mas ainda não são muito discutidas ou repercutidas. Todavia, aos poucos, estão sendo introduzidas no mercado profissional.
Por isso, vamos tornar compreensível os novos termos que surgem com essa novidade e os desafios que os profissionais da advocacia podem esperar com o surgimento dessa ferramenta no mundo financeiro. Pensando sempre em proporcionar um conteúdo atualizado, a equipe CERS elaborou essa matéria exclusivo para que não fique nenhuma dúvida sobre essa temática.
O que são criptomoedas?
Pela nomenclatura, não é difícil entender que a criptomoeda nada mais é que uma moeda. No entanto, não é uma moeda palpável, ou seja, é uma moeda digital. As transações dessa moeda digital são todas criptografadas, em outras palavras, através desse método de criptografia, não existem intermediários como ocorre com as transações que são realizadas pelos bancos.
Nesse sentido, todas as transações realizadas por criptomoedas são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essas transações por criptografia funcionem, elas são armazenadas em blockchains que são como os livros de registros com as alterações, no entanto, também funcionam de modo digital.
Criptografia
De acordo com a cartilha do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, a criptografia é considerada uma arte de escrever mensagens de forma cifrada. Melhor dizendo, é um mecanismo que foi desenvolvido para dar segurança e proteger dados de quaisquer que sejam os riscos possíveis na internet.
Atualmente, diversas empresas usam a criptografia para oferecer os mais variados tipos de serviços aos seus clientes. Por exemplo, o Facebook. A rede social usa a criptografia para proteger o sigilo dos dados dos usuários, imagens, mensagens, etc.
Blockchain
Em uma tradução literal, o blockchain é uma “rede de blocos” que estão ligadas em uma corrente. Por exemplo, é como uma parede de tijolos, cada tijolo é um código que contém algum dado que será cifrado. Portanto, o conteúdo desse bloco só será do conhecimento entre os indivíduos que façam parte da transição. Como já mencionado antes, o blockchain é como um livro de registros, é nele que são registrados os dados de entrada e saída do “tijolo digital”.
Qual a novidade das criptomoedas?
Inicialmente, não existirá a necessidade de um intermediador. Em outras palavras, não existirá a necessidade de um banco para realizar a transação. Por esse motivo, os especialistas da área consideram as criptomoedas revolucionárias.
De um modo geral, pensando na situação em que seja necessário realizar uma transação bancária para o exterior, na forma tradicional, com a intervenção do banco como o terceiro que realiza a transação, em um primeiro momento, será necessário realizar uma solicitação de transferência para o banco.
Realizado o pedido, o banco enviará essa ordem para o Banco Central do Brasil. O BCB fará a comunicação com o banco central do outro país, para que seja enviado para a instituição da pessoa que receberá a transação. Todo esse processo leva tempo e envolve diversas pessoas para que a transação seja concretizada.
Caso essa transação fosse realizada por criptomoedas, os valores seriam transmitidos pelo blockchain quase que de forma instantânea para a outra pessoa, e sem a necessidade de custos com taxas de serviços. Por esse motivo, as criptomoedas estão sendo consideradas um avanço no mundo financeiro. Com a celeridade da vida na sociedade atual, os indivíduos já não possuem mais interesses e nem querem perder horas em filas de bancos ou com burocracias desnecessárias.
As transações por criptomoedas são seguras?
A maior dúvida das pessoas que não utilizam criptomoedas é sobre a segurança. Ressalta-se que a segurança é de alto nível, visto que, toda a proteção dos dados é realizada pelo Blockchain. Não é tão fácil ter acesso às informações que estão contidas no blockchain. Em primeiro lugar, as informações são cifradas e salvas não apenas em um computador, mas em vários computadores espalhados por uma rede. Dessa maneira, para alterar algum registro não basta ter acesso aos dados em apenas um computador. É preciso ter acesso e modificar os códigos em diversos computadores que fazem parte da cadeia do blockchain.
Realizar essa alteração não é fácil. No primeiro momento em que for realizada qualquer modificação, todos os computadores que tiverem esse dado registrado vão verificar se a informação está correta. Além disso, não é só alterar apenas um bloco de dados, será necessário alterar todos os blocos que vierem depois dele. Isso ocorre devido ao fato de o bloco guardar suas informações e as informações do bloco anterior, dessa maneira, é criado um muro de dados. Percebe-se que não é uma tarefa fácil a ser feita.
Quais são os desafios para o advogado (a)?
O primeiro desafio é a falta de regulamentação. No Brasil, ainda não existe nenhuma norma jurídica que regule o assunto. No entanto, existe um projeto para tal, o projeto de número 2.303/15 que ainda está tramitando no Congresso.
Além disso, outro dilema é a aceitação dos bancos às novidades do mercado financeiro. Ocorre que, por existir essa falta de regulamentação, alguns bancos tentam boicotar a introdução das criptomoedas no Brasil. Acabam fechando contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos até impedem as transações.
Outro entrave são os contratos firmados em uma blockchain, os contratos são imutáveis. Em outras palavras, não existe a possibilidade de serem alterados. Sem essa possibilidade de modificação, não há nenhuma autonomia privada. Por exemplo, se for realizada uma transferência por engano, não existirá uma forma de restituir os valores. Este é um grande desafio para quem deseje atuar na área.
Por fim, o anonimato também é uma das características da blockchain. Você até consegue saber qual produto ou serviço foi vendido, no entanto, não se sabe quem comprou ou quem vendeu. Salienta-se que, devido a esse sigilo, caso a transação vire um litígio, como será definido quem é o polo ativo e passivo? É mais um desafio para o advogado que deseje atuar nesse mercado.
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